Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 34

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no item 13.1, A saber: I. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, que tenham por objeto social a comercialização de livros (livreiros, distribuidoras ou editoras).

A presente Ata será devidamente divulgada no Diário Oficial dos Municípios, fluindo, a partir de sua publicação, o prazo para interposição de recursos, nos termos do art. 165, inciso I, alíneas ―b‖ e ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições estabelecidas no Edital. Registra-se, ainda, que a classificação e habilitação consignadas na presente Ata estão sujeitas à fase recursal, podendo ser objeto de impugnação pelos participantes, na forma e no prazo previstos no instrumento convocatório. Após o encerramento do prazo recursal e a análise dos eventuais recursos apresentados, será consolidada a classificação definitiva dos participantes e, caso não sejam habilitados participantes locais em número suficiente para o preenchimento das 2 (duas) vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser destinadas aos demais participantes habilitados, observada a ordem de classificação geral, conforme disposto no item 15 do Edital. Nada mais havendo digno de registro, a Comissão encerrou a sessão, da qual, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público.

submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III. Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º A presente designação possui caráter permanente, por prazo indeterminado, permanecendo vigente enquanto perdurar a necessidade de fiscalização do contrato, ressalvada a possibilidade de alteração ou revogação por ato posterior da autoridade competente. Art. 4º A presente designação substitui, a partir de 01 de outubro de 2026, a designação de caráter provisório anteriormente estabelecida pela Portaria nº 032/2026-SEMED/GS, ficando superada, a partir dessa data, a previsão de retorno da fiscalização à servidora anteriormente designada como titular.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Canaã dos Carajás – PA, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

ANA LAURA DE SOUZA BARROS

Membro Comissão de Seleção Portaria nº 035/2026 – SEMED/GS

Leonardo de Oliveira Cruz

Secretário Municipal de Educação Port. nº 035/2023 – GP

CHISLEIDY LEÃO SANTOS CAVALCANTE

Membro Comissão de Seleção Portaria nº 035/2026 – SEMED/GS

JOÃO HENRIQUE CASTRO ARAUJO Membro Comissão de Seleção Portaria nº 035/2026 – SEMED/GS

LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ

Secretário Municipal de Educação Port. nº 035/2023 - GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 35AD710C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 036/2026 – SEMED/GS

PORTARIA Nº 036/2026 – SEMED/GS

Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato, e dá outras providências.

O Senhor LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ , Secretário Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, Estado do Pará no uso de suas atribuições legais de acordo com os incisos II, IV e V do artigo 95 e artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, conferidas através da portaria nº 035/2023 – PMCC/GP.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da Administração especialmente designado. RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Norton Santos Damasceno, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-30, cargo/função: Administrador, para exercer a função de Fiscal de Contrato, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos com os seguintes objetos:

I. Contratação de empresa especializada em terceirização de serviços educacionais nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Canaã dos Carajás, estado do Pará;

Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

O Sr. º, Norton Santos Damasceno, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-30, cargo/função: Administrador, para exercer a função de Fiscal de Contrato, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos com os seguintes objetos:

I. Contratação de empresa especializada em terceirização de serviços educacionais nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Canaã dos Carajás, estado do Pará. Aceitando o encargo presta os seguintes compromissos: DA LEGALIDADE:

“Art. 117 da Lei Geral das Licitações Nº 14.133/2021.

“Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.”

Comprometo-me a bem desempenhar e cumprir as atribuições de representar o Fundo Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aceitando o encargo presto os seguintes compromissos, no acompanhamento e fiscalização que envolver a execução de contratos.

www.diariomunicipal.com.br/famep 34