Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 83

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

PORTARIA N.º 833/2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2026-CPSPAD, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 624/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 157, parágrafo único da Lei Municipal nº 4.080/1993, que autoriza a prorrogação do prazo quando as circunstâncias assim o exigirem;

CONSIDERANDO a Portaria nº 624/2026, de 17 de setembro de 2026, que instaurou a Sindicância Administrativa nº 003/2026CPSPAD , destinada à apuração dos fatos narrados na denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do SUS/MTA sob o nº 202620001196928;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 048/2026-CPSPAD , de 30 de setembro de 2026, por meio do qual a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, tendo em vista que a fase investigativa ainda se encontra em andamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o completo esclarecimento dos fatos, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 003/2026CPSPAD , instaurada pela Portaria nº 624/2026 , permanecendo a Comissão responsável pela condução dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput será contado a partir do término do prazo anteriormente estabelecido , nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 624/2026 , inclusive a composição da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar designada para condução dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 047/2026 – SEMAD

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado o Sr. CARLA DA SILVA PEDREIRO, brasileiro(a), paraense, portador(a) do RG nº 8699944 PC/PA e do CPF nº 048.617.382-88, residente e domiciliado neste município, sito à Rua Marcelino Brasão, s/n, Bairro Curaxi, Monte Alegre, CEP - 68.220-000, doravante denominado CONTRATADO , ajustam, de comum acordo, a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 047/2026 – SEMAD , firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

A presente rescisão ocorre c onforme o REQUERIMENTO N° 4250/2026 , conforme previsto na Cláusula Sétima, alínea ―b.2‖, do contrato original, por meio de solicitação formal apresentada em pela CARLA DA SILVA PEDREIRO em 30 de setembro de 2026 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA

A rescisão do contrato produzirá efeitos a partir 30 de setembro de 2026, data em que o CONTRATADO cessará o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Administração, especificamente no cargo de Agente de Serviços Gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento dos vencimentos proporcionais até a data da rescisão, se houver.

O CONTRATADO compromete-se a cumprir com suas obrigações até a data do desligamento, inclusive a devolução de materiais ou documentos sob sua responsabilidade.

O vínculo previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) será mantido até a data da rescisão, com os recolhimentos devidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a exigir ou reclamar mutuamente em decorrência do contrato rescindido, considerando-se cumpridas todas as obrigações previstas. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre-PA para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre-PA, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 06 de outubro de 2026.

CARLA DA SILVA PEDREIRO Contratado

Testemunhas: ______

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR


Prefeito Municipal de Monte Alegre

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: E186B2BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISAO DE CONTRATO N°047/2026

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 9BDADF7E

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA

www.diariomunicipal.com.br/famep 83