DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
§ 2º A manutenção da licença fica condicionada à comprovação da permanência da servidora no curso, mediante apresentação periódica de declaração de matrícula e frequência ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino.
Art. 3º Durante o período da licença, a servidora deverá comunicar imediatamente à Administração Municipal qualquer alteração em sua situação acadêmica que possa interferir na manutenção do afastamento.
Art. 4º A servidora deverá cumprir as demais obrigações e condições previstas na Lei Municipal nº 306/2013 e demais normas municipais aplicáveis à concessão da licença para aperfeiçoamento profissional.
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e registros funcionais pertinentes, bem como adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá ser cientificada da presente concessão para fins de conhecimento e adoção das providências administrativas e pedagógicas cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2026 , observadas as disposições constantes do processo administrativo.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que o período solicitado de 02 (dois) anos encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação municipal;
CONSIDERANDO que a servidora ocupa cargo efetivo de Enfermeira , integrante do quadro de servidores municipais, nos termos da legislação municipal pertinente;
CONSIDERANDO o despacho da Chefe do Poder Executivo Municipal, datado de 02 de outubro de 2026 , que deferiu o pedido, condicionado à certificação da situação funcional da requerente pelo setor competente;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora GABRIELLA SILVA NOGUEIRA , matrícula nº 11988 , ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO , nos termos do art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 03/2017.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º será concedida pelo período de 02 (dois) anos , com início em 15 de outubro de 2026 e término em 14 de outubro de 2028 .
Art. 3º Durante o período da licença, a servidora não fará jus à percepção de vencimento, remuneração ou vantagens vinculadas ao efetivo exercício do cargo , na forma da legislação aplicável.
Publique-se. Cumpra-se.
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional
Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: BF2B9748
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 076/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo , mediante requerimento da servidora ou no interesse do serviço público, nos termos do § 1º do art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 03/2017.
Art. 5º Encerrado o período da licença, a servidora deverá reassumir imediatamente o exercício do cargo , observando-se o disposto no art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 03/2017.
Art. 6º Fica vedada a concessão de nova licença da mesma espécie antes de decorridos 03 (três) anos do término da licença ou de sua prorrogação , nos termos do § 2º do art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 03/2017.
PORTARIA Nº 076/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora efetiva GABRIELLA SILVA NOGUEIRA , matrícula nº 11988 , ocupante do cargo de Enfermeira , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , mediante o qual solicita licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares pelo período de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, inciso IV, e no § 3º do referido artigo da Lei Complementar Municipal nº 03, de 24 de novembro de 2017 , que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Monte Horebe;
CONSIDERANDO especialmente o disposto no art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 03/2017 , segundo o qual, a critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração;
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá proceder aos registros necessários nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo constar o período de afastamento e a natureza não remunerada da licença.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá ser formalmente comunicada acerca da presente licença, para adoção das providências necessárias à organização e continuidade dos serviços públicos de saúde.
Art. 9º A presente concessão fica condicionada à certificação, pelo setor competente, de que a servidora:
I – ocupa efetivamente cargo público de provimento efetivo; II – não se encontra em estágio probatório;
III – não está impedida de obter a licença em razão do disposto no § 2º do art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 03/2017;
IV – não possui pendência funcional que impeça a concessão da licença; e
V – possui sua situação funcional devidamente registrada nos assentamentos da Administração Municipal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2026 .
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2026 .
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional
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