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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/10/2026 · pág. 34

DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225

Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Horebe/PB, em 07 de outubro de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: 64C34CA6

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 554/2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 554/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 377, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê , a qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Horebe/PB, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, preferencialmente na semana que compreender o dia 12 de outubro – Dia das Crianças , em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.‖

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 377 , de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Turismo e Esporte e Lazer, a promover, anualmente, a Semana do Bebê , durante o mês de outubro , preferencialmente no período que compreenda o dia 12 de outubro – Dia das Crianças , devendo o evento integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Horebe/PB .‖

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, durante a Semana do Bebê , atividades integradas às comemorações alusivas ao Dia das Crianças , desde que preservadas as finalidades específicas da Semana do Bebê previstas na Lei Municipal nº 377/2019 .

Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 377/2019 , de 30 de setembro de 2019, permanecem inalteradas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Monte Horebe/PB, 10 de setembro de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: 5F658623

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 075/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE MESTRADO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 075/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE MESTRADO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 306/2013 , especialmente seu art. 39, inciso II, bem como demais normas aplicáveis à carreira dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora IONARA PEREIRA CAVALCANTI DE MORAIS , matrícula funcional nº 11928 , ocupante do cargo efetivo de Professora de História , lotada na Secretaria Municipal de Educação, requerendo licença para frequência em curso de formação, na modalidade de Mestrado;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela requerente, especialmente a declaração expedida pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN , que comprova sua condição de aluna regular do Programa de Mestrado em Ensino – Pau dos Ferros ;

CONSIDERANDO a pertinência entre o curso de Mestrado em Ensino e as atribuições do cargo de Professora de História, bem como a finalidade de aperfeiçoamento e qualificação profissional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto ao aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal, que opinou pela possibilidade jurídica de deferimento do pedido, observados os requisitos estabelecidos no art. 39 da Lei Municipal nº 306/2013 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO , por fim, o Despacho da Chefe do Poder Executivo Municipal , que deferiu o pedido da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora IONARA PEREIRA CAVALCANTI DE MORAIS , matrícula funcional nº 11928 , ocupante do cargo efetivo de Professora de História , lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE MESTRADO , junto à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.

Art. 2º A licença de que trata o art. 1º será concedida pelo prazo de até 02 (dois) anos , compreendendo o período necessário à realização do curso de Mestrado, enquanto perdurar a efetiva matrícula, frequência e vínculo acadêmico da servidora com o Programa de Pós-Graduação em Ensino da UERN , observado o período efetivamente previsto pela instituição de ensino.

§ 1º A licença será automaticamente encerrada com a conclusão do curso, desligamento, trancamento, desistência ou perda da condição de aluna regular, ou com o término do prazo máximo de 02 (dois) anos, o que ocorrer primeiro, ressalvada eventual prorrogação legalmente admitida e expressamente autorizada pela Administração Municipal.

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