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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/10/2026 · pág. 54

DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - VANGUARDA INFORMATICA LTDA. 27.975.551/0003-99 Valor: R$ 73.629,60

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Sousa.

RINALDO CIPRIANO DE SOUSA Prefeito

VANGUARDA INFORMATICA LTDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20015/2026

Aos 06 dias do mês de Outubro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Joca Claudino, Estado da Paraíba, localizada na Rua Francisca Claudino Fernandes - Centro - Joca Claudino - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00015/2026 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de apoio, compreendendo impressoras multifuncionais, impressoras multifuncionais a laser monocromáticas, scanners de mesa profissionais e estabilizadores de tensão, destinados à modernização, estruturação e ao adequado funcionamento das atividades administrativas, pedagógicas e educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Joca Claudino/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO - CNPJ nº 01.613.283/0001-00.

VENCEDO R: AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ:49.0 54.672/0001-79
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
3 SCANNER DE MESA PROFISSIONAL, COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO
DE DOCUMENTOS (ADF), PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM
ALTA VELOCIDADE. TIPO: scanner de alimentação por folhas, com sensor de
imagem por contato duplo (CIS duplo), permitindo digitalização frente e verso
(duplex) em passagem única. VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: no mínimo
40 páginas por minuto (ppm) em modo simplex e 80 imagens por minuto (ipm) em
modo duplex, em preto e branco e colorido. RESOLUÇÃO ÓPTICA: no mínimo
600 x 600 dpi; resolução interpolada de até 1.200 x 1.200 dpi. ALIMENTADOR
AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF): capacidade mínima de 60 folhas,
considerando papel de aproximadamente 80 g/m². CICLO DE TRABALHO:
capacidade de digitalização de até 6.000 páginas por dia. CONECTIVIDADE:
interface USB 3.0 SuperSpeed, compatível com USB 2.0. COMPATIBILIDADE:
sistemas operacionais Windows, macOS e Linux, com drivers de digitalização
compatíveis, incluindo TWAIN, WIA, ICA, ISIS e/ou SANE. FORMATOS DE
ARQUIVO: suporte a PDF de uma ou múltiplas páginas, PDF pesquisável, PDF/A,
PDF de alta compressão, TIFF, JPEG, BMP, TXT e formatos compatíveis com
Word, Excel e PowerPoint. RECURSOS AVANÇADOS: realinhamento automático,
detecção automática do tamanho do documento, rotação automática da imagem,
ignorar páginas em branco, remoção de cor de fundo, remoção de cor digitalizada,
remoção de sangramento, remoção de marcas de perfuração, digitalização contínua e
digitalização 2 em 1. MANUSEIO DE DOCUMENTOS: compatível com papel
comum, recibos, fotos mediante folha de transporte, cartões de visita e cartões
plásticos/laminados, inclusive com relevo; peso de mídia aproximado de 40 a 200
g/m²; tamanho mínimo do documento de aproximadamente 50,8 x 50,8 mm e
máximo de aproximadamente 215,9 x 355,6 mm; cartões plásticos com espessura de
até 1,32 mm quando em relevo. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: fonte bivolt
automática, 100–240 V, 50/60 Hz. GARANTIA: mínima de 12 meses. PRODUTO
DE REFERÊNCIA: BROTHER ADS– 3100 OU SIMILAR/SUPERIOR.
BROTHER UND 4 2.863,00 11.452,00
6 IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL
A
LASER,HP
BIVOLT,
MONOCROMÁTICA:
IMPRESSÃO,
CÓPIA,
DIGITALIZAÇÃO,
FAX.
Tecnologia: visor LCD com funções: LCD de 4 linhas; Teclado de 10 teclas, 18
botões (Liga/desliga, Cancelar, Economia de energia, Iniciar, Agenda de endereços,
Rediscar/Pausar, Discagem no gancho, Navegação, Voltar, Menu, OK, Copiar, Fax,
Digitalizar, Copiar ID, Contraste, Escalar, Informações); Luzes indicadoras de LED
(Liga/Desliga, Status, Fax, Copiar, Digitalizar); Redução/ampliação; Laser
Eletrofotográfico; Capacidade de Memória: No mínimo 1GB; Duplex Automático:
Impressão, cópia, digitalização e fax em uma única passagem; Velocidade de
Impressão: No mínimo 52/50ppm carta/A4; Resolução de Impressão (máxima): No
UND 5 3.297,00 16.485,00

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