Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 2

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE DO RS

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR ATO ADMINISTRATIVO Nº 403/2026

ATO ADMINISTRATIVO Nº 403/2026 -TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 004/2025 .

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE - CIRENOR , com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.304/0001-43, com sede na Av. Fiorentino Bacchi, nº 932, Centro, no Município de Sananduva/RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCIO CAPRINI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação vigente, resolve emitir o presente ato de rescisão unilateral, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E HISTÓRICO

As partes firmaram os Atos Administrativos abaixo descritos, prorrogado por meio de Termo Aditivo, tendo por objeto o fornecimento de pneumáticos pelas empresas vencedoras do pregão eletrônico 003/2025. Os referidos aditivos previam vigência até 03 de junho de 2027.

PREGÃO
ELETRÔNICO
FORNECEDOR ATO ADMINISTRATIVO TERMO
ADITIVO
003/2025 – 004/2025 BELLENZIER
PNEUS
LTDA

579/2025
203/2026
003/2025 – 004/2025 COPAL COMÉRCIO DE
PNEUS E ACESSÓRIOS
LTDA


580/2025
204/2026
003/2025 – 004/2025 CPX DISTRIBUIDORA
S/A

581/2025
205/2026
003/2025 – 004/2025 MAGBA E-COMMERCE
LTDA

584/2025
208/2026
003/2025 – 004/2025 S S COMERCIO DE
PNEUS LTDA

587/2025
211/2026
003/2025 – 004/2025 ZEUS
COMERCIAL
LTDA

589/2025
213/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente rescisão ocorre por razões de interesse público e conveniência administrativa, tendo em vista a homologação da nova Ata de Registro de Preços nº 014/2026, cujo objeto e condições econômicas suprem e substituem com maior vantagem e atualidade as obrigações decorrentes do ajuste anterior.

A Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente seus ajustes quando demonstrado o interesse público superveniente, devidamente motivado, garantindo a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos do consórcio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO

Fica RESCINDIDO unilateralmente, a contar desta data, os Atos Administrativos abaixo descritos e, por consequência, os seus Termos Aditivos, desobrigando as partes de quaisquer fornecimentos futuros com base nos referidos instrumentos.

FORNECEDOR ATO ADMINISTRATIVO TERMO ADITIVO
BELLENZIER PNEUS LTDA
579/2025 203/2026
COPAL
COMÉRCIO
DE
PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA
580/2025 204/2026
CPX DISTRIBUIDORA S/A 581/2025 205/2026
MAGBA E-COMMERCE LTDA 584/2025 208/2026
S S COMERCIO DE PNEUS
LTDA
587/2025 211/2026
ZEUS COMERCIAL LTDA 589/2025 213/2026

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Deste ato dar-se-á regular ciência à empresa fornecedora para os efeitos legais e eventuais contrarrazões, publicando-se o extrato deste termo nos meios oficiais de divulgação do CIRENOR.

Sananduva/RS, 7 de outubro de 2026.

MARCIO CAPRINI

Presidente do CIRENOR Órgão Gerenciador

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: B7B6A195

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR

ATO Nº 402/2026 - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTOS DO CIRENOR N° 426/2023 – USINA ASFALTICA.

ATO Nº 402/2026 -SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTOS DO CIRENOR N° 426/2023 – USINA ASFALTICA.

O Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste - CIRENOR , com sede na Av. Fiorentino Bacchi, n° 932, Centro, na cidade de Sananduva-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.304-0001/43, neste ato legalmente representado pelo seu presidente Sr. MARCIO CAPRINI , brasileiro, Prefeito Municipal de Cacique Doble/RS, residente na Rua Getúlio Guimaraes nº 193 - Centro em Cacique Doble/RS, inscrito no CPF nº 006.512.080-92, doravante denominado de CONCEDENTE, e, do outro lado, a empresa SMP INDUSTRIA DE SINALIZACAO DO PLANALTO MEDIO LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº16.611.560/0001-12, com sede na Alcides Luiz da Silva, nº 299, no bairro loteamento Leonardo Ilha na cidade de Passo Fundo/RS, CEP 99.052-337, neste ato representada por seu sócio Sr. Darci Paulo Fornazieri , inscrito CPF sob nº 548.616.590-00, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA , com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2023, firmam este ato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, vinculando-se, mesmo que não transcritas neste ato, todas as cláusulas e condições do edital de abertura do certame:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Diante da solicitação da CONCESSIONÁRIA , a empresa alterará a forma de pagamento dos serviços prestados, passando a ser efetuado mediante depósito em conta bancária, conforme os dados a seguir:

Banco: BANRISUL Agência: 0315

Conta Corrente : 06.0981420-4 PIX Pagamento : [email protected]

FAVORECIDO: SMP INDUSTRIA DE SINALIZACAO DO PLANALTO MEDIO LTDA - ME

CLÁUSULA SEGUNDA : SMP INDUSTRIA DE SINALIZACAO DO PLANALTO MEDIO LTDA - ME declara, sob as penas da lei, que os dados bancários informados anteriormente estão corretos e são de sua titularidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer eventual erro, omissão ou divergência nas informações fornecidas, bem como as consequências daí advindas.

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo aditivo surte efeitos a contar de 1° de novembro de 2025.

E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue as partes contratantes.

Sananduva – RS, 07 de outubro de 2026.

MARCIO CAPRINI

Presidente do CIRENOR

www.diariomunicipal.com.br/famurs 2