DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE DO RS
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR ATO ADMINISTRATIVO Nº 403/2026
ATO ADMINISTRATIVO Nº 403/2026 -TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 004/2025 .
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE - CIRENOR , com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.304/0001-43, com sede na Av. Fiorentino Bacchi, nº 932, Centro, no Município de Sananduva/RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCIO CAPRINI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação vigente, resolve emitir o presente ato de rescisão unilateral, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E HISTÓRICO
As partes firmaram os Atos Administrativos abaixo descritos, prorrogado por meio de Termo Aditivo, tendo por objeto o fornecimento de pneumáticos pelas empresas vencedoras do pregão eletrônico 003/2025. Os referidos aditivos previam vigência até 03 de junho de 2027.
| PREGÃO ELETRÔNICO |
FORNECEDOR | ATO ADMINISTRATIVO | TERMO ADITIVO |
|---|---|---|---|
| 003/2025 – 004/2025 | BELLENZIER PNEUS LTDA |
579/2025 |
203/2026 |
| 003/2025 – 004/2025 | COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA |
580/2025 |
204/2026 |
| 003/2025 – 004/2025 | CPX DISTRIBUIDORA S/A |
581/2025 |
205/2026 |
| 003/2025 – 004/2025 | MAGBA E-COMMERCE LTDA |
584/2025 |
208/2026 |
| 003/2025 – 004/2025 | S S COMERCIO DE PNEUS LTDA |
587/2025 |
211/2026 |
| 003/2025 – 004/2025 | ZEUS COMERCIAL LTDA |
589/2025 |
213/2026 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente rescisão ocorre por razões de interesse público e conveniência administrativa, tendo em vista a homologação da nova Ata de Registro de Preços nº 014/2026, cujo objeto e condições econômicas suprem e substituem com maior vantagem e atualidade as obrigações decorrentes do ajuste anterior.
A Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente seus ajustes quando demonstrado o interesse público superveniente, devidamente motivado, garantindo a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos do consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Fica RESCINDIDO unilateralmente, a contar desta data, os Atos Administrativos abaixo descritos e, por consequência, os seus Termos Aditivos, desobrigando as partes de quaisquer fornecimentos futuros com base nos referidos instrumentos.
| FORNECEDOR | ATO ADMINISTRATIVO | TERMO ADITIVO |
|---|---|---|
| BELLENZIER PNEUS LTDA |
579/2025 | 203/2026 |
| COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA |
580/2025 | 204/2026 |
| CPX DISTRIBUIDORA S/A | 581/2025 | 205/2026 |
| MAGBA E-COMMERCE LTDA | 584/2025 | 208/2026 |
| S S COMERCIO DE PNEUS LTDA |
587/2025 | 211/2026 |
| ZEUS COMERCIAL LTDA | 589/2025 | 213/2026 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Deste ato dar-se-á regular ciência à empresa fornecedora para os efeitos legais e eventuais contrarrazões, publicando-se o extrato deste termo nos meios oficiais de divulgação do CIRENOR.
Sananduva/RS, 7 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI
Presidente do CIRENOR Órgão Gerenciador
Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: B7B6A195
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR
ATO Nº 402/2026 - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTOS DO CIRENOR N° 426/2023 – USINA ASFALTICA.
ATO Nº 402/2026 -SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTOS DO CIRENOR N° 426/2023 – USINA ASFALTICA.
O Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste - CIRENOR , com sede na Av. Fiorentino Bacchi, n° 932, Centro, na cidade de Sananduva-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.304-0001/43, neste ato legalmente representado pelo seu presidente Sr. MARCIO CAPRINI , brasileiro, Prefeito Municipal de Cacique Doble/RS, residente na Rua Getúlio Guimaraes nº 193 - Centro em Cacique Doble/RS, inscrito no CPF nº 006.512.080-92, doravante denominado de CONCEDENTE, e, do outro lado, a empresa SMP INDUSTRIA DE SINALIZACAO DO PLANALTO MEDIO LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº16.611.560/0001-12, com sede na Alcides Luiz da Silva, nº 299, no bairro loteamento Leonardo Ilha na cidade de Passo Fundo/RS, CEP 99.052-337, neste ato representada por seu sócio Sr. Darci Paulo Fornazieri , inscrito CPF sob nº 548.616.590-00, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA , com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2023, firmam este ato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, vinculando-se, mesmo que não transcritas neste ato, todas as cláusulas e condições do edital de abertura do certame:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Diante da solicitação da CONCESSIONÁRIA , a empresa alterará a forma de pagamento dos serviços prestados, passando a ser efetuado mediante depósito em conta bancária, conforme os dados a seguir:
Banco: BANRISUL Agência: 0315
Conta Corrente : 06.0981420-4 PIX Pagamento : [email protected]
FAVORECIDO: SMP INDUSTRIA DE SINALIZACAO DO PLANALTO MEDIO LTDA - ME
CLÁUSULA SEGUNDA : SMP INDUSTRIA DE SINALIZACAO DO PLANALTO MEDIO LTDA - ME declara, sob as penas da lei, que os dados bancários informados anteriormente estão corretos e são de sua titularidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer eventual erro, omissão ou divergência nas informações fornecidas, bem como as consequências daí advindas.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo aditivo surte efeitos a contar de 1° de novembro de 2025.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue as partes contratantes.
Sananduva – RS, 07 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI
Presidente do CIRENOR
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