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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 56

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Publicado por: Neuza Beatriz Pinheiro Krauthein Código Identificador: 1E440EB3

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos sete dias de outubro 2026.

TAISON RIBAS NEVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA DE ESTABILIDADE 3516/2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 3516/2026.

TAISON RIBAS NEVES, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Artigo 41, caput;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n° 1372/2003 e 3911/2023, que disciplinam o Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o texto dos Decretos Municipais n° 425/2003 E 108/2024;

Secretário Municipal de Administração.

Publique-se:

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS Diretor Geral de Recursos Humanos

Publicado por: Neuza Beatriz Pinheiro Krauthein Código Identificador: F9F8A3E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA DE ESTABILIDADE 3518/2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 3518/2026.

TAISON RIBAS NEVES, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

TORNAR ESTÁVEL no Quadro Geral dos Servidores do Município o servidor abaixo relacionado, por ter sido aprovado em estágio probatório nos períodos infra especificado.

CAROLINE SEVERO DA SILVA SOUZA - PROFESSOR ANOS INICIAIS

Matricula: 2022111194 Período: 11/11/2022 A 10/11/2025.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos sete dias de outubro de 2026.

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração.

Publique-se:

CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Artigo 41, caput;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n° 1372/2003 e 3911/2023, que disciplinam o Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o texto dos Decretos Municipais n° 425/2003 E 108/2024;

R E S O L V E:

TORNAR ESTÁVEL no Quadro Geral dos Servidores do Município o servidor abaixo relacionado, por ter sido aprovado em estágio probatório nos períodos infra especificado.

GRAZIELA MENDES DA SILVA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS

Diretor Geral de Recursos Humanos

Publicado por: Neuza Beatriz Pinheiro Krauthein Código Identificador: 329E2648

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA DE ESTABILIDADE 3517/2026

Matricula: 2022110658 Período: 17/02/2022 A 16/02/2025.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos sete dias de outubro de 2026.

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração.

Publique-se:

PORTARIA MUNICIPAL Nº 3517/2026.

TAISON RIBAS NEVES, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Artigo 41, caput;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n° 1372/2003 e 3911/2023, que disciplinam o Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o texto dos Decretos Municipais n° 425/2003 E 108/2024;

R E S O L V E:

TORNAR ESTÁVEL no Quadro Geral dos Servidores do Município o servidor abaixo relacionado, por ter sido aprovado em estágio probatório nos períodos infra especificado.

DANIELA SCHULLER PEDROSO – PROFESSOR ANOS INICIAIS

Matricula: 2022111135 Período: 07/10/2022 A 06/10//2025.

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS

Diretor Geral de Recursos Humanos

Publicado por: Neuza Beatriz Pinheiro Krauthein Código Identificador: 3EC0AC97

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA DE ESTABILIDADE 3519/2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 3519/2026.

TAISON RIBAS NEVES, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Artigo 41, caput;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n° 1372/2003 e 3911/2023, que disciplinam o Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o texto dos Decretos Municipais n° 425/2003 E 108/2024;

R E S O L V E:

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