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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 62

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 49FEB174

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOMEIA INTERINAMENTE O SERVIDOR PEDRO GILMAR VIDOR COMO COMPONENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

PORTARIA Nº 916/2026

NOMEIA INTERINAMENTE O SERVIDOR PEDRO GILMAR VIDOR COMO COMPONENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.

SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, com efeito retroativo a partir do dia 21/09/2026, dada a licença maternidade da servidora Sra. Tatiane Dumke Carneiro, conforme Portaria nº 891/2026, NOMEIA interinamente o servidor Pedro Gilmar Vidor como componente da comissão Central de Controle Interno.

Ficando temporariamente dessa forma os componentes da Central de Controle Interno, conforme Lei Municipal nº 591, de 25 de Abril de 2001, com dedicação exclusiva de meio turno nas segundas-feiras, os seguintes Servidores:

Presidente: Ângela Ghisleni Coró Zucolotto - Engenheira Civil, matrícula nº 2123-7/1;

Secretário: Luiz Gustavo Steinbrenner - Procurador, matrícula nº 4666-3/2 e

a ocorrência de fato extraordinário capaz de ocasionar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro.

Conforme consignado no parecer, a Ata de Registro de Preços nº 05/2026 já estabelece, em sua Cláusula 3.2, mecanismo específico para a formação do preço do combustível, mediante aplicação do desconto ofertado pela contratada sobre o preço médio semanal vigente na data do fornecimento, conforme tabela divulgada pela ANP, considerando o preço médio de revenda praticado no Município de Ijuí/RS.

Dessa forma, as oscilações ordinárias do preço do Diesel S-10 já encontram tratamento na própria sistemática contratual, não sendo suficiente, para fins de reequilíbrio extraordinário, a mera alegação de aumento dos custos do produto.

No caso concreto, a empresa também não apresentou documentação apta a demonstrar, de forma objetiva, a efetiva majoração dos custos suportados, tampouco comprovou a alegada falta do combustível junto à fornecedora, sua duração, extensão ou os efetivos impactos econômicos decorrentes da situação narrada.

Assim, ausentes elementos que demonstrem a ocorrência de fato extraordinário e a efetiva ruptura da equação econômico-financeira originalmente estabelecida, não se encontram presentes os pressupostos necessários à recomposição pretendida.

Diante do exposto, acolho o Parecer Jurídico emitido nos autos, adotando seus fundamentos como razão de decidir, e INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa GROSSI DIESEL LTDA., relativamente ao item 2 – Diesel S-10, da Ata de Registro de Preços nº 05/2026.

Ficam mantidas, portanto, as condições de faturamento e formação do preço estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 05/2026.

Membro: Pedro Gilmar Vidor - Contador, matrícula nº 4592-6/1.

Dê-se ciência à interessada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.

CLÓVIS ROBERTO CONRAD

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: B3107F19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 568/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026

Vistos.

Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa GROSSI DIESEL LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 94.929.007/0001-36, detentora da Ata de Registro de Preços nº 05/2026, relativamente ao item 2 – Diesel S-10, sob o argumento de aumento dos custos do combustível e de dificuldades para aquisição do produto junto à sua fornecedora.

O pedido foi submetido à análise jurídica, tendo sido emitido Parecer Jurídico que concluiu pelo seu indeferimento, em razão da ausência de elementos suficientes para comprovar a efetiva majoração dos custos e

Após, encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências cabíveis.

Augusto Pestana/RS, 6 de outubro de 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 3A119A40

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

SECRETARIA DA FAZENDA SÚMULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRACÃO CONTRATADA: TLP MACRO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 42.581.113/0001-78

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONSERVADORA DE VACINAS E HEMODERIVADOS, DESTINADA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)

VALOR DO CONTRATO: R$10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais).

PRAZO: 30 dias

ASSINATURA: 07 de outubro de 2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 146/2026

AMPARO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021, art. 28, inciso I.

Barracão - RS, 07 de outubro de 2026.

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