DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
Contratante: Município de Butiá, inscrito no CNPJ nº 88.117.718/0001-03 Contratada: EF INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.749/0001-90, com sede
à ROD RS 211 KM 16,9, 171 - Interior - Paulo Bento/RS, Cep. 99718-000
Informações adicionais Data da assinatura: 24/09/2026
Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br
Butiá, 24 de setembro de 2026.
Nomeá-lo para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , integrante do Quadro Funcional Efetivo da Autarquia Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, a partir de 08 de outubro de 2026, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18/03/2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes.
Gabinete Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom IPASEM/CB, 07 de outubro de 2026.
KARINI PINHEIRO CIOCCARI, Superintendente Geral.
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Clésio Almeida Fernandes Código Identificador: D251ACDD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EDITAL Nº 035/2026
KARINI PINHEIRO CIOCCARI, Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom - IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que será nomeado, a partir de 08 de outubro de 2026, o concursado abaixo relacionado, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2023, de 21/07/2023:
Portaria Nome Cargo Classificação 133/2026 MARILUZ APARECIDA RIBEIRO DA SILVA Assistente Administrativo 27ª
Fica o nomeado ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias após a nomeação para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.
Gabinete da Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom IPASEM/CB, 07 de outubro de 2026.
KARINI PINHEIRO CIOCCARI,
Superintendente Geral
Publicado por: Karen Vanessa Ferreira Código Identificador: F1533A15
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EXTRATO DA PORTARIA Nº 133/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 133/2026, de 07 de outubro de 2026.
NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LOTADO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB.
KARINI PINHEIRO CIOCCARI , Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom - IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de MARILUZ APARECIDA RIBEIRO DA SILVA , portador do CPF nº 007.XXX.XXX-96, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 01/2023, de 21/07/2023, no qual obteve a 27ª classificação,
R E S O L V E:
Registre-se e publique-se.
DORALICE MARTINS BLOS, Diretora de Previdência.
Publicado por: Karen Vanessa Ferreira Código Identificador: DEC359DF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.941, DE 02 DE JULHO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.756.620,48 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 02.04.02.61.112.2012-3.3.90.40.00.00.00.00.1.500.0000.0500 JURÍDICA |
- PROCURADORIA | 20.060,00 |
|---|---|---|
| 02.06.04.122.4.2328-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.0000.0500 COMUNICAÇÃO SOCIAL |
- DIVISÃO DE |
30.000,00 |
| 06.02.12.367.44.2053-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001.0500 DE PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO ESCOLA |
- QUALIFICAÇÃO INCLUSIVA - PRÉ |
3.275,00 |
| 06.02.12.367.44.2648-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001.0500 DE PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇ CRECHE |
- QUALIFICAÇÃO ÃO INCLUSIVA - |
1.675,00 |
| 06.02.12.365.118.1207-4.4.90.52.00.00.00.00.1.500.1001.0500 DA COZINHA ESCOLAR |
- IMPLANTAÇÃO | 8.464,57 |
| 06.03.12.361.63.2368-3.3.90.14.00.00.00.00.1.500.1001.0500 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CEMEA |
- CENTRO |
5.371,41 |
| 06.03.12.361.47.2072-3.3.90.33.00.00.00.00.1.500.1001.0500 FUNDAMENTAL - MDE |
- EDUCAÇÃO |
1.069.392,92 |
| 06.03.12.367.44.2069-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001.0500 DE PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇ FUNDAMENTAL |
- QUALIFICAÇÃO ÃO INCLUSIVA - |
1.750,00 |
| 06.03.12.361.47.2072-4.4.90.52.00.00.00.00.1.500.1001.0500 FUNDAMENTAL - MDE |
- EDUCAÇÃO |
120.000,00 |
| 06.05.13.392.54.2567-3.3.90.36.00.00.00.00.1.719.0000.1173 - CULTURAL LEI ALDIR BLANC |
APOIO AO SETOR | 5.023,00 |
| 07.09.08.244.29.2135-3.3.90.30.00.00.00.00.1.500.0000.0500 MULHER |
- ASSISTÊNCIA À | 2.000,00 |
| 07.12.08.244.29.2149-3.3.90.30.00.00.00.00.1.660.0000.1010 - PROTEÇÃO BÁSICA - CRAS |
FNAS - BLOCO DE | 4.000,00 |
| 08.02.10.301.107.2683-3.3.90.30.00.00.00.00.1.600.3110.5031 PAP - EPI - ATENÇÃO BÁSICA |
- INCREMENTO |
25.389,02 |
| 08.02.10.301.107.2683-3.3.90.39.00.00.00.00.2.706.3110.5023 PAP - EPI - ATENÇÃO BÁSICA |
- INCREMENTO |
119.711,24 |
| 08.02.10.301.107.2703-3.3.90.39.00.00.00.00.1.621.0000.5020 INVERNO GAUCHO |
- PROGRAMA |
567.000,00 |
| 08.03.10.302.114.2687-3.3.90.39.00.00.00.00.1.600.3130.5070 MAC - EPI - ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
- INCREMENTO |
150.000,00 |
| 08.03.10.302.114.2689-3.3.90.39.00.00.00.00.1.600.3120.5072 MAC - EPB - ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
- INCREMENTO |
242.550,00 |
| 08.03.10.302.114.2687-3.3.90.39.00.00.00.00.1.621.3210.5076 MAC - EPI - ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
- INCREMENTO |
100.000,00 |
| 08.03.10.302.114.1237-4.4.90.51.00.00.00.00.1.631.0000.0631 CONSTRUÇÃO CAPS |
- PAC - |
102.990,00 |
| 08.06.10.301.107.2721-3.3.90.30.00.00.00.00.1.600.0000.4500 UNIÃO |
- SAÚDE BUCAL - | 1.000,00 |
| 08.06.10.301.107.2721-3.3.90.30.00.00.00.00.1.600.0000.4500 UNIÃO |
- SAÚDE BUCAL - | 10.000,00 |
| 09.03.15.451.58.2725-3.3.90.39.00.00.00.00.1.704.0000.1194 INFRAESTRUTURA URBANA - ROYALTIES GÁS |
- | 14.163,87 |
| 09.03.15.451.58.2725-3.3.90.39.00.00.00.00.1.704.0000.1194 | - | 152.804,45 |
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