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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 73

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Contratante: Município de Butiá, inscrito no CNPJ nº 88.117.718/0001-03 Contratada: EF INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.749/0001-90, com sede

à ROD RS 211 KM 16,9, 171 - Interior - Paulo Bento/RS, Cep. 99718-000

Informações adicionais Data da assinatura: 24/09/2026

Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br

Butiá, 24 de setembro de 2026.

Nomeá-lo para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , integrante do Quadro Funcional Efetivo da Autarquia Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, a partir de 08 de outubro de 2026, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18/03/2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes.

Gabinete Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom IPASEM/CB, 07 de outubro de 2026.

KARINI PINHEIRO CIOCCARI, Superintendente Geral.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Clésio Almeida Fernandes Código Identificador: D251ACDD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EDITAL Nº 035/2026

KARINI PINHEIRO CIOCCARI, Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom - IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que será nomeado, a partir de 08 de outubro de 2026, o concursado abaixo relacionado, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2023, de 21/07/2023:

Portaria Nome Cargo Classificação 133/2026 MARILUZ APARECIDA RIBEIRO DA SILVA Assistente Administrativo 27ª

Fica o nomeado ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias após a nomeação para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.

Gabinete da Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom IPASEM/CB, 07 de outubro de 2026.

KARINI PINHEIRO CIOCCARI,

Superintendente Geral

Publicado por: Karen Vanessa Ferreira Código Identificador: F1533A15

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EXTRATO DA PORTARIA Nº 133/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 133/2026, de 07 de outubro de 2026.

NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LOTADO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB.

KARINI PINHEIRO CIOCCARI , Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom - IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de MARILUZ APARECIDA RIBEIRO DA SILVA , portador do CPF nº 007.XXX.XXX-96, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 01/2023, de 21/07/2023, no qual obteve a 27ª classificação,

R E S O L V E:

Registre-se e publique-se.

DORALICE MARTINS BLOS, Diretora de Previdência.

Publicado por: Karen Vanessa Ferreira Código Identificador: DEC359DF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.941, DE 02 DE JULHO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.756.620,48 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02.04.02.61.112.2012-3.3.90.40.00.00.00.00.1.500.0000.0500
JURÍDICA
- PROCURADORIA 20.060,00
02.06.04.122.4.2328-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.0000.0500
COMUNICAÇÃO SOCIAL
-
DIVISÃO
DE
30.000,00
06.02.12.367.44.2053-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001.0500
DE PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA
- QUALIFICAÇÃO
INCLUSIVA - PRÉ
3.275,00
06.02.12.367.44.2648-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001.0500
DE PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇ
CRECHE
- QUALIFICAÇÃO
ÃO INCLUSIVA -
1.675,00
06.02.12.365.118.1207-4.4.90.52.00.00.00.00.1.500.1001.0500
DA COZINHA ESCOLAR
- IMPLANTAÇÃO 8.464,57
06.03.12.361.63.2368-3.3.90.14.00.00.00.00.1.500.1001.0500
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CEMEA
-
CENTRO
5.371,41
06.03.12.361.47.2072-3.3.90.33.00.00.00.00.1.500.1001.0500
FUNDAMENTAL - MDE
-
EDUCAÇÃO
1.069.392,92
06.03.12.367.44.2069-3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001.0500
DE PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇ
FUNDAMENTAL
- QUALIFICAÇÃO
ÃO INCLUSIVA -
1.750,00
06.03.12.361.47.2072-4.4.90.52.00.00.00.00.1.500.1001.0500
FUNDAMENTAL - MDE
-
EDUCAÇÃO
120.000,00
06.05.13.392.54.2567-3.3.90.36.00.00.00.00.1.719.0000.1173 -
CULTURAL LEI ALDIR BLANC
APOIO AO SETOR 5.023,00
07.09.08.244.29.2135-3.3.90.30.00.00.00.00.1.500.0000.0500
MULHER
- ASSISTÊNCIA À 2.000,00
07.12.08.244.29.2149-3.3.90.30.00.00.00.00.1.660.0000.1010 -
PROTEÇÃO BÁSICA - CRAS
FNAS - BLOCO DE 4.000,00
08.02.10.301.107.2683-3.3.90.30.00.00.00.00.1.600.3110.5031
PAP - EPI - ATENÇÃO BÁSICA
-
INCREMENTO
25.389,02
08.02.10.301.107.2683-3.3.90.39.00.00.00.00.2.706.3110.5023
PAP - EPI - ATENÇÃO BÁSICA
-
INCREMENTO
119.711,24
08.02.10.301.107.2703-3.3.90.39.00.00.00.00.1.621.0000.5020
INVERNO GAUCHO
-
PROGRAMA
567.000,00
08.03.10.302.114.2687-3.3.90.39.00.00.00.00.1.600.3130.5070
MAC - EPI - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-
INCREMENTO
150.000,00
08.03.10.302.114.2689-3.3.90.39.00.00.00.00.1.600.3120.5072
MAC - EPB - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-
INCREMENTO
242.550,00
08.03.10.302.114.2687-3.3.90.39.00.00.00.00.1.621.3210.5076
MAC - EPI - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-
INCREMENTO
100.000,00
08.03.10.302.114.1237-4.4.90.51.00.00.00.00.1.631.0000.0631
CONSTRUÇÃO CAPS
-
PAC
-
102.990,00
08.06.10.301.107.2721-3.3.90.30.00.00.00.00.1.600.0000.4500
UNIÃO
- SAÚDE BUCAL - 1.000,00
08.06.10.301.107.2721-3.3.90.30.00.00.00.00.1.600.0000.4500
UNIÃO
- SAÚDE BUCAL - 10.000,00
09.03.15.451.58.2725-3.3.90.39.00.00.00.00.1.704.0000.1194
INFRAESTRUTURA URBANA - ROYALTIES GÁS
- 14.163,87
09.03.15.451.58.2725-3.3.90.39.00.00.00.00.1.704.0000.1194 - 152.804,45

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