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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 74

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

INFRAESTRUTURA URBANA - ROYALTIES GÁS

Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 /64) - 1.621.0000.5020 567.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 /64) - 1.600.3130.5070 150.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 /64) - 1.600.3120.5072 242.550,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 /64) - 1.621.3210.5076 100.000,00
05.01.06.182.23.2676-33904100000000.1.500.0000.0500
BOMBEIROS DE CAMPO BOM
-
CORPO
DE

20.060,00
06.01.12.122.4.2046-33903900000000.1.500.1001.0500

EDUCAÇÃO E CULTURA
-
SECRETARIA
DE

3.275,00
06.01.12.122.4.2046-33903900000000.1.500.1001.0500

EDUCAÇÃO E CULTURA
-
SECRETARIA
DE

1.675,00
06.01.12.122.4.2046-33903900000000.1.500.1001.0500

EDUCAÇÃO E CULTURA
-
SECRETARIA
DE

1.750,00
06.02.12.365.51.2059-31901100000000.1.500.1001.0500 -
- PRÉ ESCOLA
EDUCAÇÃO INFANTIL
300.000,00
06.02.12.365.51.2055-31901100000000.1.500.1001.0500 -
- CRECHE
EDUCAÇÃO INFANTIL
300.000,00
06.02.12.365.51.2055-33903200000000.1.500.1001.0500 -
- CRECHE
EDUCAÇÃO INFANTIL
8.464,57
06.02.12.365.51.2055-33903200000000.1.500.1001.0500 -
- CRECHE
EDUCAÇÃO INFANTIL
5.371,41
06.03.12.361.47.2072-31901100000000.1.500.1001.0500
FUNDAMENTAL - MDE
-
EDUCAÇÃO

469.392,92
06.03.12.361.47.2072-33903200000000.1.500.1001.0500
FUNDAMENTAL - MDE
-
EDUCAÇÃO

120.000,00
06.05.13.392.54.2567-33504100000000.1.719.0000.1173
CULTURAL LEI ALDIR BLANC
- APOIO AO SETOR
5.023,00
06.05.13.392.54.2102-33903900000000.1.500.0000.0500 - COMPLEXO - CEI 30.000,00
07.09.08.244.29.2135-33903300000000.1.500.0000.0500
MULHER
-
ASSISTÊNCIA
À

2.000,00
07.12.08.244.31.2149-31901300000000.1.660.0000.1010 -
PROTEÇÃO BÁSICA - CRAS
FNAS - BLOCO DE
4.000,00
08.02.10.301.107.2683-33903000000000.2.706.3110.5023
EPI - ATENÇÃO BÁSICA
- INCREMENTO PAP -
119.711,24
08.02.10.301.107.2681-33904000000000.1.600.0000.4500
ATENÇÃO BASICA
- MANUTENÇÃO DA
25.389,02
08.03.10.302.114.2098-33508500000000.1.500.1002.0500
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
- MANUTENÇÃO DA
102.990,00
08.06.10.301.31.2721-31901300000000.1.600.0000.4500
UNIÃO
- SAÚDE
BUCAL -

10.000,00
08.06.10.301.107.2721-33903900000000.1.600.0000.4500
UNIÃO
- SAÚDE BUCAL -
1.000,00
09.03.15.451.58.2725-33903000000000.1.704.0000.1194
URBANA - ROYALTIES GÁS
-
INFRAESTRUTURA

14.163,87
09.03.15.451.58.2725-44905100000000.1.704.0000.1194
URBANA - ROYALTIES GÁS
-
INFRAESTRUTURA

152.804,45

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de julho de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 41AE4B33

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.942, DE 06 DE JULHO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.04.12.365.51.2612-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1071.0540 - EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLA - FUNDEB 30% 10.000,00

06.04.12.365.51.2090-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540
CRECHE - FUNDEB 70%
-
EDUCAÇÃO
10.000,00
06.04.12.361.47.2234-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
-
EDUCAÇÃO
2.000,00

Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

06.04.12.365.51.2612-31900400000000.1.540.0000.0540
-
EDUCAÇÃO
PRÉ
ESCOLA - FUNDEB 30%
10.000,00
06.04.12.365.32.2090-31911300000000.1.540.1070.0540 - EDUCAÇÃO CRECHE -
FUNDEB 70%
10.000,00
06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540
-
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
2.000,00

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 06 de julho de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: B3AC426D

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.958, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 70.712,02 (setenta mil, setecentos e doze reais e dois centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.04.12.361.47.2234-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540
-
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
30.712,02
06.04.12.361.47.2234-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540
-
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
20.000,00
06.04.12.365.51.2090-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540
-
EDUCAÇÃO
CRECHE - FUNDEB 70%
20.000,00

Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
-
EDUCAÇÃO
30.712,02
06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
-
EDUCAÇÃO
20.000,00
06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
-
EDUCAÇÃO
20.000,00

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de agosto de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 74