DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
INFRAESTRUTURA URBANA - ROYALTIES GÁS
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 | /64) - 1.621.0000.5020 | 567.000,00 |
|---|---|---|
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 | /64) - 1.600.3130.5070 | 150.000,00 |
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 | /64) - 1.600.3120.5072 | 242.550,00 |
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 | /64) - 1.621.3210.5076 | 100.000,00 |
| 05.01.06.182.23.2676-33904100000000.1.500.0000.0500 BOMBEIROS DE CAMPO BOM |
- CORPO DE |
20.060,00 |
| 06.01.12.122.4.2046-33903900000000.1.500.1001.0500 EDUCAÇÃO E CULTURA |
- SECRETARIA DE |
3.275,00 |
| 06.01.12.122.4.2046-33903900000000.1.500.1001.0500 EDUCAÇÃO E CULTURA |
- SECRETARIA DE |
1.675,00 |
| 06.01.12.122.4.2046-33903900000000.1.500.1001.0500 EDUCAÇÃO E CULTURA |
- SECRETARIA DE |
1.750,00 |
| 06.02.12.365.51.2059-31901100000000.1.500.1001.0500 - - PRÉ ESCOLA |
EDUCAÇÃO INFANTIL | 300.000,00 |
| 06.02.12.365.51.2055-31901100000000.1.500.1001.0500 - - CRECHE |
EDUCAÇÃO INFANTIL | 300.000,00 |
| 06.02.12.365.51.2055-33903200000000.1.500.1001.0500 - - CRECHE |
EDUCAÇÃO INFANTIL | 8.464,57 |
| 06.02.12.365.51.2055-33903200000000.1.500.1001.0500 - - CRECHE |
EDUCAÇÃO INFANTIL | 5.371,41 |
| 06.03.12.361.47.2072-31901100000000.1.500.1001.0500 FUNDAMENTAL - MDE |
- EDUCAÇÃO |
469.392,92 |
| 06.03.12.361.47.2072-33903200000000.1.500.1001.0500 FUNDAMENTAL - MDE |
- EDUCAÇÃO |
120.000,00 |
| 06.05.13.392.54.2567-33504100000000.1.719.0000.1173 CULTURAL LEI ALDIR BLANC |
- APOIO AO SETOR | 5.023,00 |
| 06.05.13.392.54.2102-33903900000000.1.500.0000.0500 - | COMPLEXO - CEI | 30.000,00 |
| 07.09.08.244.29.2135-33903300000000.1.500.0000.0500 MULHER |
- ASSISTÊNCIA À |
2.000,00 |
| 07.12.08.244.31.2149-31901300000000.1.660.0000.1010 - PROTEÇÃO BÁSICA - CRAS |
FNAS - BLOCO DE | 4.000,00 |
| 08.02.10.301.107.2683-33903000000000.2.706.3110.5023 EPI - ATENÇÃO BÁSICA |
- INCREMENTO PAP - | 119.711,24 |
| 08.02.10.301.107.2681-33904000000000.1.600.0000.4500 ATENÇÃO BASICA |
- MANUTENÇÃO DA | 25.389,02 |
| 08.03.10.302.114.2098-33508500000000.1.500.1002.0500 ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
- MANUTENÇÃO DA | 102.990,00 |
| 08.06.10.301.31.2721-31901300000000.1.600.0000.4500 UNIÃO |
- SAÚDE BUCAL - |
10.000,00 |
| 08.06.10.301.107.2721-33903900000000.1.600.0000.4500 UNIÃO |
- SAÚDE BUCAL - | 1.000,00 |
| 09.03.15.451.58.2725-33903000000000.1.704.0000.1194 URBANA - ROYALTIES GÁS |
- INFRAESTRUTURA |
14.163,87 |
| 09.03.15.451.58.2725-44905100000000.1.704.0000.1194 URBANA - ROYALTIES GÁS |
- INFRAESTRUTURA |
152.804,45 |
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de julho de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 41AE4B33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.942, DE 06 DE JULHO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.04.12.365.51.2612-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1071.0540 - EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLA - FUNDEB 30% 10.000,00
| 06.04.12.365.51.2090-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540 CRECHE - FUNDEB 70% |
- EDUCAÇÃO |
10.000,00 |
|---|---|---|
| 06.04.12.361.47.2234-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540 FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
- EDUCAÇÃO |
2.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 06.04.12.365.51.2612-31900400000000.1.540.0000.0540 - EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLA - FUNDEB 30% |
10.000,00 |
|---|---|
| 06.04.12.365.32.2090-31911300000000.1.540.1070.0540 - EDUCAÇÃO CRECHE - FUNDEB 70% |
10.000,00 |
| 06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
2.000,00 |
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 06 de julho de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: B3AC426D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.958, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 70.712,02 (setenta mil, setecentos e doze reais e dois centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 06.04.12.361.47.2234-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
30.712,02 |
|---|---|
| 06.04.12.361.47.2234-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
20.000,00 |
| 06.04.12.365.51.2090-3.1.90.94.00.00.00.00.1.540.1070.0540 - EDUCAÇÃO CRECHE - FUNDEB 70% |
20.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540 FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
- EDUCAÇÃO |
30.712,02 |
|---|---|---|
| 06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540 FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
- EDUCAÇÃO |
20.000,00 |
| 06.04.12.361.32.2234-31911300000000.1.540.1070.0540 FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
- EDUCAÇÃO |
20.000,00 |
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de agosto de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
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