DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 1FB3FA0B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.959, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 01.01.01.31.1.2001-3.3.90.40.00.00.00.00.1.501.0000.0501 |
- CÂMARA 3500000 |
|---|---|
| MUNICIPAL DE VEREADORES | ., |
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 01.01.01.31.1.2001-33903300000000.1.501.0000.0501 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
10.000,00 |
|---|---|
| 01.01.01.31.1.2001-33903400000000.1.501.0000.0501 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
5.000,00 |
| 01.01.01.31.1.2001-33903500000000.1.501.0000.0501 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
5.000,00 |
| 01.01.01.31.1.2001-33903600000000.1.501.0000.0501 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
5.000,00 |
| 01.01.01.31.1.2001-33904700000000.1.501.0000.0501 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
10.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.701.0000.5081 2.500.000,00 09.03.15.451.58.2725-44905100000000.1.704.0000.1194 - INFRAESTRUTURA URBANA - ROYALTIES GÁS 1.252.478,83
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 25 de agosto de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 43231F94
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.961, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 21 de agosto de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.726.712,58 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 08.03.10.302.114.2667-3.3.50.85.00.00.00.00.1.621.0000.5024 ASSISTIR - REDE HOSPITALAR |
- PROGRAMA |
3.726.712,58 |
|---|---|---|
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA,
Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: E63D2C84
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.960, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.621.0000.5024 3.726.712,58 |
|---|
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 25 de agosto de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES,
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.752.478,83 (três milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09.03.17.512.61.1083-4.4.90.51.00.00.00.00.1.701.0000.5081 - IMPLANTAÇÃO DA MICRO E MACRODRENAGEM 2.500.000,00 09.03.17.512.61.1083-4.4.90.51.00.00.00.00.1.704.0000.1194 - IMPLANTAÇÃO DA MICRO E MACRODRENAGEM 1.252.478,83
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 4F9604CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.962, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 75