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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 76

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.599.938,53 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.02.12.365.51.1196-4.4.90.51.00.00.00.00.1.570.0000.1197
-
IMPLANT.
E
AMPLIAÇÃO E. M. E. I. PASTOR WALDEMAR RAMÃO - CRECHE
1.799.969,27
06.02.12.365.51.1197-4.4.90.51.00.00.00.00.1.570.0000.1197
-
IMPLANT.
E
AMPLIAÇÃO E. M. E. I. PASTOR WALDEMAR RAMÃO - PRÉ-ESCOLA
1.799.969,26

Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.570.0000.1197 1.799.969,27
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.570.0000.1197 1.799.969,26

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 25 de agosto de 2026.

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.543.0000.0543 1.000.000,00
06.04.12.365.118.1207-33903000000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
250.000,00
06.04.12.361.118.1207-33903000000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
200.140,00
06.04.12.365.118.1207-33903000000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
31.235,04
06.04.12.361.118.1207-33903900000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
100,00
06.04.12.365.118.1207-33903900000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
100,00
06.04.12.361.118.1207-44905100000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
345.396,87
06.04.12.365.118.1207-44905100000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
345.396,87
06.04.12.361.118.1207-44905200000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
166.835,00
06.04.12.361.118.1207-44905200000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
70.725,00
06.04.12.365.118.1207-44905200000000.1.543.0000.0543 - IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA ESCOLAR
265.014,96

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 28 de agosto de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 0DF65A12

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 4.174.943,74 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.04.12.361.47.2610-4.4.90.51.00.00.00.00.1.540.1071.0540
FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
-
EDUCAÇÃO
400.000,00
06.04.12.361.47.2610-4.4.90.51.00.00.00.00.1.540.0000.0540
FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
-
EDUCAÇÃO
350.000,00
06.04.12.365.51.2611-4.4.90.51.00.00.00.00.1.540.0000.0540
CRECHE - FUNDEB 30%
-
EDUCAÇÃO
375.000,00
06.04.12.365.51.2612-4.4.90.51.00.00.00.00.1.540.0000.0540 -
ESCOLA - FUNDEB 30%
EDUCAÇÃO PRÉ 375.000,00
06.04.12.361.47.2735-4.4.90.51.00.00.00.00.1.543.0000.0543
FUNDAMENTAL - FUNDEB VAR 30%
-
EDUCAÇÃO
1.250.000,00
06.04.12.365.51.2733-4.4.90.51.00.00.00.00.1.543.0000.0543
INFANTIL - CRECHE - FUNDEB VAR 30%
-
EDUCAÇÃO
712.471,87
06.04.12.365.51.2734-4.4.90.51.00.00.00.00.1.543.0000.0543
INFANTIL - PRÉ ESCOLA - FUNDEB VAR 30%
-
EDUCAÇÃO
712.471,87

Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.540.1071.0540 400.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.540.0000.0540 350.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.540.1071.0540 375.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 1.540.0000.0540 375.000,00

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: B0543FCE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.978, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e autorização contida na Lei Municipal nº 5.622, de 09 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01.01.01.31.1.2003-4.4.90.52.00.00.00.00.1.501.0000.0501
-
REFORMA
E
5000000
REEQUIPAMENTO DE GABINETES, SETORES E DEPARTAMENTOS
.,
Art. 2º.Para atendimento da alteração orçamentária que
anterior serão utilizados recursos provenientes de:
trata o artigo
01.01.01.31.1.2003-44905100000000.1.501.0000.0501
-
REFORMA

REEQUIPAMENTO DE GABINETES, SETORES E DEPARTAMENTOS
E
50.000,00

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

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