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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 89

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO WINTER DEAFLYMPICS 2027.

MIRO MÜLBEIER , Prefeito do Município de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, de caráter excepcional e específico, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à atleta Cynthia Lammel Fogaça, convocada como surdoatleta da Seleção Brasileira de Futsal Feminino pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS, destinado ao custeio de passagens aéreas necessárias à sua participação no Winter Deaflympics 2027, a realizar-se em InnsbruckSeefeld-Tirol, na Áustria, no período de 15 a 24 de janeiro de 2027. § 1º A concessão do auxílio de que trata esta Lei fundamenta-se no interesse público relacionado ao fomento do esporte, à inclusão e participação da pessoa com deficiência em atividades esportivas, ao incentivo ao esporte de excelência e à participação de atleta vinculada ao Município em competição internacional.

§ 2º O benefício previsto nesta Lei possui natureza eventual, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido, vínculo funcional ou obrigação de concessão de auxílio semelhante em situações futuras. Art. 2º O auxílio financeiro será destinado exclusivamente ao custeio total ou parcial das passagens aéreas de ida e retorno necessárias à participação no evento, incluídas as tarifas aeroportuárias e demais encargos obrigatórios diretamente vinculados à emissão dos bilhetes, observado o limite estabelecido no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único . É vedada a utilização dos recursos para despesas estranhas à finalidade prevista no caput, inclusive hospedagem, alimentação, transporte local, despesas pessoais ou quaisquer outros gastos não expressamente autorizados por esta Lei.

Art. 3º A execução do auxílio observará processo administrativo próprio e poderá ocorrer, conforme definido pela Administração Municipal, mediante:

I - aquisição ou pagamento direto das passagens pelo Município, observada a legislação aplicável às contratações públicas; ou II - transferência, adiantamento ou reembolso à beneficiária, mediante comprovação documental da despesa e observância das regras de prestação de contas previstas nesta Lei e em regulamento, se houver. § 1º Sempre que operacionalmente viável e economicamente vantajoso, será priorizada a aquisição ou o pagamento direto das passagens pelo Município.

§ 2º Em qualquer hipótese, o valor custeado pelo Município ficará limitado ao montante efetivamente comprovado e ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), prevalecendo o menor valor.

Art. 4º A concessão e o pagamento do auxílio ficam condicionados à instrução do processo administrativo, no mínimo, com:

I - requerimento da beneficiária;

II - documento comprobatório da convocação para integrar a Seleção Brasileira de Futsal Feminino e participar do Winter Deaflympics 2027;

III - documentação relativa ao evento e ao período de participação; IV - pesquisa, cotação ou documento idôneo que demonstre o valor estimado das passagens aéreas;

V - declaração da beneficiária acerca da existência ou não de outros auxílios, patrocínios ou custeios destinados às mesmas passagens; e Art. 5º Na hipótese de transferência ou adiantamento de recursos à beneficiária, a prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, acompanhada, no mínimo, dos documentos fiscais ou equivalentes referentes às passagens, comprovantes de pagamento, bilhetes eletrônicos e cartões ou comprovantes de embarque disponíveis.

§ 1º Eventual saldo não utilizado deverá ser restituído ao Município no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação da prestação de contas.

§ 2º A não comprovação da aplicação dos recursos na finalidade prevista nesta Lei implicará a restituição dos valores correspondentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. § 3º Na hipótese de não participação no evento, a beneficiária deverá comunicar imediatamente o Município e restituir os valores recebidos ou reembolsáveis, ressalvadas despesas comprovadamente

irrecuperáveis, realizadas de boa-fé antes do impedimento, quando a não participação decorrer de caso fortuito, força maior ou motivo relevante devidamente comprovado e reconhecido em decisão administrativa fundamentada.

Art. 6º É vedado o pagamento em duplicidade de despesa já custeada integralmente por outro ente público, entidade esportiva, patrocinador ou terceiro.

Parágrafo único . Caso haja custeio parcial por outra fonte, o auxílio municipal limitar-se-á à parcela não coberta, respeitado o teto previsto nesta Lei.

Art. 7º A concessão do auxílio observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento municipal ou em seus créditos adicionais. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no exercício financeiro em que ocorrer a despesa, podendo ser suplementadas na forma da legislação vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 06 de outubro de 2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se. Aos 06/10/2026.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 21EA7560

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, para adequá-la ao art. 5º da Lei Orgânica do Município, regulamentar a Bandeira Oficial do Município de Derrubadas, atualizar disposições relativas ao Brasão, corrigir erro material de numeração e dar outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre os símbolos oficiais do Município de Derrubadas, regulamenta o Brasão e a Bandeira Municipal e dá outras providências.”

Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Orgânica do Município de Derrubadas, são símbolos oficiais do Município a Bandeira, o Brasão e o Hino, instituídos e disciplinados na forma da legislação municipal.

§ 1º O Brasão Oficial do Município de Derrubadas constitui-se dos seguintes elementos:

I – TORRES : em número de cinco, simbolizando a independência político-administrativa do Município;

II – SOL : em cor amarela, significando o despontar de um novo horizonte, juntamente com as riquezas do Município;

III – MATAS : em cor verde, simbolizando vida, preservação da natureza, meio ambiente e campos do Município;

IV – SALTO : em cor azul, identificando o turismo ecológico, representando o Salto do Yucumã, considerado o maior salto em sentido longitudinal do mundo, com aproximadamente 1.800 metros de extensão e quedas de até 12 metros de altura, formando um canal com profundidade variável entre 90 e 120 metros;

V – CÉU : em cor azul-celeste, representando a harmonia social e a fraternidade humana da população do Município;

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