DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
A Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio torna pública a homologação do Processo Administrativo 620/2026.
O RESULTADO FINAL encontra-se à disposição dos interessados no
Portal de Compras Públicas. (www.portaldecompraspublicas.com.br). FUNDAMENTO: Lei 14.133/2021.
JONATÃ CARVALHO DA SILVA Diretor Geral FSPSCE
Publicado por: Luciana Polly Código Identificador: D3B5DB56
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
A Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, com base legal na Lei nº 14.133/21, torna público: CONTRATO N° 50161/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/2025
OBJETO: EXTINÇÃO CONTRATUAL COM A EMPRESA SOLUTION SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.207.561/0001-20, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial corretiva e preventiva, com fornecimento de mão de obra, tendo como último dia de prestação dos serviços 17 de setembro de 2026.
JONATÃ CARVALHO DA SILVA
Diretor Geral FSPSCE
Publicado por: Giovana Marcelino Jesus Código Identificador: EF8C365A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 152/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE E PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
TERMO DE REVOGAÇÃO
A Autoridade competente no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que o processo licitatório em epígrafe encontra-se atualmente na fase de habilitação;
CONSIDERANDO que, por equívoco na parametrização e cadastro do certame junto ao sistema eletrônico de contratações Portal de Compras Públicas, a disputa foi configurada para ocorrer por item, quando o Termo de Referência e o Edital previam expressamente a adjudicação por lote único;
CONSIDERANDO que a modelagem correta por lote único é indispensável para garantir a padronização, a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica da contratação pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO que, após consulta técnica e tentativas de saneamento, restou formalmente demonstrado que o sistema eletrônico não permite a correção ou alteração da estrutura da disputa após a fase de lances já ter sido iniciada/concluída; CONSIDERANDO que a continuidade do certame sob a modelagem incorreta geraria grave prejuízo ao interesse público, vício insanável de legalidade e desalinhamento com as regras editalícias; CONSIDERANDO o poder-de-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que a autoriza a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (ou indicar o artigo correspondente caso seu órgão ainda utilize outra norma de transição), que prevê a revogação do processo licitatório por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; RESOLVE:
-
REVOGAR o processo licitatório de Pregão Eletrônico n° 23/2026 , em razão de vício de parametrização sistêmica intransponível, restando prejudicada a continuidade da fase de habilitação.
-
DETERMINAR a publicação deste Termo na imprensa oficial e no respectivo sítio eletrônico para ampla publicidade, abrindo-se o prazo legal de 3 (três) dias úteis para a interposição de eventuais recursos por parte dos licitantes, em estrito respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
-
DETERMINAR, após o transcurso dos prazos recursais sem manifestações ou após o julgamento destas, o arquivamento dos presentes autos e a abertura de novo processo licitatório com a devida correção da modelagem de disputa para lote
JONATÃ CARVALHO DA SILVA
Diretor Geral FSPSCE
Publicado por: Giovana Marcelino Jesus Código Identificador: EEA43E8D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 9.089 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
Prefeitura Municipal de Esteio, 07 de outubro de 2026.
FELIPE COSTELLA Prefeito Municipal de Esteio
Publicado por: Raquel Marques Nunes Código Identificador: C9973FB1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 9.090 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Esteio, 07 de outubro de 2026.
FELIPE COSTELLA
Prefeito Municipal de Esteio
Publicado por: Raquel Marques Nunes Código Identificador: D7D9E7D7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 9.091 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio
Prefeitura Municipal de Esteio, 07 de outubro de 2026.
FELIPE COSTELLA
Prefeito Municipal de Esteio
Publicado por: Raquel Marques Nunes Código Identificador: F32C17FC
www.diariomunicipal.com.br/famurs 98