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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 109

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

LEI Nº 2.632 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A RAE - REDE DE APOIO EDUCACIONAL ÀS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a RAE - REDE DE APOIO EDUCACIONAL (Rede de Apoio às Escolas), que tem por objetivo o trabalho em rede e a busca de soluções coletivas e alternativas para diminuir a evasão escolar e outros problemas que interferem direta ou indiretamente no processo de ensino-aprendizagem e/ou na socialização do educando.

Art. 2º A RAE terá articulação com escolas municipais, estaduais e com a sociedade civil, por meio de órgãos governamentais e não governamentais.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas referente ao almoço para os idosos do Município de Fagundes Varela, por ocasião da comemoração do Dia Internacional do Idoso.

Art. 2º Para a realização do evento, ficam autorizadas as despesas num montante de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), as quais correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.02 Fundo Municipal de Assistência Social 06.02.08.244.0042.2.253 Manutenção dos Serviços do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 3º A Rede de Apoio às Escolas será composta pelos seguintes profissionais:

I – Um representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

II – Dois representantes da gestão escolar do Município, sendo um da EMEI Caminhos do Aprender e um do Colégio Estadual Ângelo Mônaco;

III – Um Coordenador Pedagógico e/ou supervisor escolar, sendo um da EMEI Caminhos do Aprender e um do Colégio Estadual Ângelo Mônaco;

IV – Um representante do Conselho Municipal de Educação; V – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;

VI – Dois representantes da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fagundes Varela, 07 de outubro de 2026.

NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 0B8B9388

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LEI Nº 2.634 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

VII – Um representante do Conselho Tutelar;

LEI Nº 2.634 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 4º A Rede de Apoio às Escolas deverá se reunir conforme Regimento Interno, e suas reuniões deverão ser registradas por meio de atas.

Art. 5º A composição da Rede de Apoio às Escolas terá vigência de 2 (dois) anos e deverá ser constituída através de indicação oficializada à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo e nomeada por Decreto do Prefeito Municipal.

§1º Os membros integrantes da Rede de Apoio às Escolas escolherão o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a).

§2º A substituição dos membros da Rede de Apoio às Escolas dar-se-á mediante justificativa do Presidente, encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e efetivada por meio de Decreto que nomeará o novo membro.

Art. 6º A Rede de Apoio às Escolas é responsável por elaborar seu Regimento Interno no prazo de 180 dias após a publicação da portaria de designação dos membros.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 118 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da administração municipal;

II - a organização e estrutura do orçamento;

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fagundes Varela, 07 de outubro de 2026.

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 75F15497

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LEI Nº 2.633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 2.633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VII - as disposições gerais.

Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I - de Metas Fiscais, composto dos demonstrativos:

a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;

b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2025;

c) das metas fiscais previstas para 2027, 2028 e 2029, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2024, 2025 e 2026;

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