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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 123

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL
DECO.
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
R$ 210,00
12.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 33,89
12.01.15.451.0026.2.085 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 18,92
12.01.15.452.0027.2.088 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 50,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 6 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A2014BC1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9427/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 312,81 (Trezentos e doze reais e oitenta e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8DDB8E3D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.428/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais).

Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.305.0065.2.114 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA


R$ 210,00
2600

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

DECRETA:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 312,81 (Trezentos e doze reais e oitenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.122.0004.2.006 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA
R$ 210,00
12.01.15.452.0025.2.081 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 102,81

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL
DECO.
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
R$ 210,00
12.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 33,89
12.01.15.451.0026.2.085 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 18,92
12.01.15.452.0027.2.088 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 50,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 6 de Outubro de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 6 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 92ED609B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.429/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.958,32 (Trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Fonte 2720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são

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