DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
da legislação vigente, sendo possível a formalização de Termo de Fomento/Colaboração com a entidade, ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE – AERF, nos termos do Art. 31 e 32 da Lei 13.019/14.
Formigueiro, 07 de outubro de 2026
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25.2026
TERMO DE FOMENTO Nº 09.2026, celebrado entre o Município de Formigueiro, inscrito no CNPJ sob o nº: 97.228.126/0001-50, situado a AV. João Isidoro, nº222 e Associação Esportiva e Recreativa Formigueirense – AERF, CNPJ: nº 57.073.903/0001-10, Rua São João, nº 3745, Centro – Formigueiro- RS.
Objeto: A presente parceria tem como finalidade a aquisição de uniformes completos, equipamentos esportivos, materiais de premiação e apoio operacional, garantindo a manutenção, expansão e qualificação das atividades desenvolvidas pela escolinha de futebol Associação Esportiva e Recreativa Formigueirense – AERF, o repasse atende ao interesse público, tendo em vista que contribuirá para o atividades esportivas, educacionais e socioassistenciais voltadas à inclusão social de crianças e adolescentes, sendo que atualmente, o projeto atende mais de 100 jovens, utilizando o futebol como ferramenta de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento humano, disciplina, convivência comunitária e permanência escolar.
Total de Recursos: R$11.000,00(onze mil reais), sendo pagos conforme plano de trabalho, em uma única parcela, sendo no mês de setembro.
Fundamento legal : Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.4.333/2017.
Justificativa : Singularidade do Objeto
Declaração de Inexigibilidade : em 07/10/2026 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: F7D9FF8A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 0,05 |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 5.076,00 |
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 0,19 |
| 06.01.10.302.0037.2.117 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 0,39 |
| 12.01.15.452.0025.2.081 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 121,92 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| OUTROS SERVIÇOS |
|||
| 06.01.10.122.0004.2.006 | 3.3.90.36.00.00.00 | DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 0,19 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 0,05 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 5.076,00 |
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 0,19 |
| 06.01.10.302.0037.2.117 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 0,39 |
| 12.01.15.452.0025.2.081 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 121,92 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 6 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: D2285DD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.427/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.426/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.198,74 (Cinco mil, cento e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.198,74 (Cinco mil, cento e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 0,19 |
Abre crédito suplementar no valor de R$ 312,81 (Trezentos e doze reais e oitenta e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 312,81 (Trezentos e doze reais e oitenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.122.0004.2.006 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 210,00 |
| 12.01.15.452.0025.2.081 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 102,81 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 122