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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 121

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

2. DAS JUSTIFICATIVAS:

2.1– Da escolha da Empresa:

Empresa: URÂNIA PLANETÁRIO

CNPJ: 23.604.958/0001-97

R. IDALINA PEREIRA DOS SANTOS, N°67, BAIRRO AGRÔNOMICA, FLORIANÓPOLIS – SC .

A opção de escolha recaiu sobre a empresa acima citada, tendo em vista que, a mesma ofertou o material por menor preço, sendo objeto da presente Dispensa.

Justifica-se a compra tendo em vista a necessidade de de promover atividades pedagógicas complementares voltadas à educação científica, especialmente na área da Astronomia, proporcionando aos alunos experiências imersivas e interativas.

Referência – Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento. Base Legal – Artigo 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº.4.333 -16/05/2017 Organização da Sociedade Civil/ Proponente – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE - AERF. CNPJ – 57.073.903/0001-10 Endereço : Rua São João, nº 3745, Centro – Formigueiro- RS

OBJETO PROPOSTO: A presente parceria tem como finalidade a aquisição de uniformes completos, equipamentos esportivos, materiais de premiação e apoio operacional, garantindo a manutenção, expansão e qualificação das atividades desenvolvidas pela escolinha de futebol Associação Esportiva e Recreativa Formigueirense – AERF.

2.DO FUNDAMENTO LEGAL

2.2– Dos preços

Empresa: URÂNIA PLANETÁRIO

CNPJ: 23.604.958/0001-97 Valor global R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

A presente inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na Lei nº 13.019/2014, que autoriza a não realização de chamamento público quando caracterizada a inviabilidade de competição.

3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

Empresa: ROGERIO BORTOLOTO

CNPJ nº 63.130.899/0001-87

Valor global R$ 6.699,99 (seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Empresa: PROCOPIO ALLEN SENNA

CNPJ n° 55.698.965/0001-91 Valor global R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais);

3.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: Secretaria De Educação Unidade: Secretaria De Educação Ação: 2016 Fonte: 1500/20 Despesa: 1172 Despesa Principal: 3540

4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

5.DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador Natalia Bortolotto Secretária cargo de Secretaria de Educação matricula 1617-9.

A inviabilidade de competição resta evidenciada pelos seguintes elementos:

I – Os recursos são provenientes de emenda impositiva do Poder Legislativo Municipal, com indicação específica da entidade beneficiária , qual seja, a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE – AERF.

II – A entidade possui atuação consolidada no Município de Formigueiro/RS, com reconhecida relevância nas áreas para promover o desenvolvimento social, educacional e esportivo de crianças e adolescentes por meio da prática do futebol, atendendo diretamente ao público-alvo das ações propostas;

III – O objeto do repasse está diretamente relacionado às finalidades institucionais da entidade, demonstrando sua aptidão para execução das atividades previstas no plano de trabalho;

IV – A realização de chamamento público se mostra incompatível com a finalidade da emenda parlamentar, cuja destinação foi previamente definida pelo legislador municipal.

4.VALOR TOTAL DO REPASSE : A Administração Pública repassará a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE – AERF, por Emenda Impositiva o valor de R$11.000,00(onze mil reais), sendo pagos conforme plano de trabalho, em uma única parcela, sendo no mês de setembro de 2026, sem contrapartida da entidade acima citada.

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E EVENTOS

Ação: 0.014 ATENDIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Natureza: 3.3.50.43.08.00.00

Recurso: 1500 Despesa: 3268(576)

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 07 de outubro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: C4EC0D0B

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE FOMENTO Nº09.2026

Inexigibilidade nº 25.2026 Processo nº537/2026

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Artigo 31 e 32, da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.333 16/05/2017

PERÍODO: 07 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 TIPO DA PARCERIA: TERMO DE FOMENTO

6. DA JUSTIFICATIVA : Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a Associação Esportiva e Recreativa Formigueirense – AERF, se justifica em função de que o objeto pactuado, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, ou seja, é de natureza singular, em razão de que em nosso município as metas somente podem ser atingidas por essa entidade parceira. O repasse atende ao interesse público, tendo em vista que contribuirá para as atividades esportivas, educacionais e socioassistenciais voltadas à inclusão social de crianças e adolescentes, sendo que atualmente, o projeto atende mais de 100 jovens, utilizando o futebol como ferramenta de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento humano, disciplina, convivência comunitária e permanência escolar.

7.DACONCLUSÃO

Diante do exposto, fica caracterizada a inexigibilidade de chamamento público , por inviabilidade de competição, nos termos

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