DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1– Da escolha da Empresa:
Empresa: URÂNIA PLANETÁRIO
CNPJ: 23.604.958/0001-97
R. IDALINA PEREIRA DOS SANTOS, N°67, BAIRRO AGRÔNOMICA, FLORIANÓPOLIS – SC .
A opção de escolha recaiu sobre a empresa acima citada, tendo em vista que, a mesma ofertou o material por menor preço, sendo objeto da presente Dispensa.
Justifica-se a compra tendo em vista a necessidade de de promover atividades pedagógicas complementares voltadas à educação científica, especialmente na área da Astronomia, proporcionando aos alunos experiências imersivas e interativas.
Referência – Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento. Base Legal – Artigo 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº.4.333 -16/05/2017 Organização da Sociedade Civil/ Proponente – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE - AERF. CNPJ – 57.073.903/0001-10 Endereço : Rua São João, nº 3745, Centro – Formigueiro- RS
OBJETO PROPOSTO: A presente parceria tem como finalidade a aquisição de uniformes completos, equipamentos esportivos, materiais de premiação e apoio operacional, garantindo a manutenção, expansão e qualificação das atividades desenvolvidas pela escolinha de futebol Associação Esportiva e Recreativa Formigueirense – AERF.
2.DO FUNDAMENTO LEGAL
2.2– Dos preços
Empresa: URÂNIA PLANETÁRIO
CNPJ: 23.604.958/0001-97 Valor global R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
A presente inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na Lei nº 13.019/2014, que autoriza a não realização de chamamento público quando caracterizada a inviabilidade de competição.
3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
Empresa: ROGERIO BORTOLOTO
CNPJ nº 63.130.899/0001-87
Valor global R$ 6.699,99 (seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Empresa: PROCOPIO ALLEN SENNA
CNPJ n° 55.698.965/0001-91 Valor global R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais);
3.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIS:
3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria De Educação Unidade: Secretaria De Educação Ação: 2016 Fonte: 1500/20 Despesa: 1172 Despesa Principal: 3540
4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:
4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.
4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.
5.DA FISCALIZAÇÃO:
5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador Natalia Bortolotto Secretária cargo de Secretaria de Educação matricula 1617-9.
A inviabilidade de competição resta evidenciada pelos seguintes elementos:
I – Os recursos são provenientes de emenda impositiva do Poder Legislativo Municipal, com indicação específica da entidade beneficiária , qual seja, a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE – AERF.
II – A entidade possui atuação consolidada no Município de Formigueiro/RS, com reconhecida relevância nas áreas para promover o desenvolvimento social, educacional e esportivo de crianças e adolescentes por meio da prática do futebol, atendendo diretamente ao público-alvo das ações propostas;
III – O objeto do repasse está diretamente relacionado às finalidades institucionais da entidade, demonstrando sua aptidão para execução das atividades previstas no plano de trabalho;
IV – A realização de chamamento público se mostra incompatível com a finalidade da emenda parlamentar, cuja destinação foi previamente definida pelo legislador municipal.
4.VALOR TOTAL DO REPASSE : A Administração Pública repassará a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA FORMIGUEIRENSE – AERF, por Emenda Impositiva o valor de R$11.000,00(onze mil reais), sendo pagos conforme plano de trabalho, em uma única parcela, sendo no mês de setembro de 2026, sem contrapartida da entidade acima citada.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E EVENTOS
Ação: 0.014 ATENDIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Natureza: 3.3.50.43.08.00.00
Recurso: 1500 Despesa: 3268(576)
Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.
Formigueiro, 07 de outubro de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: C4EC0D0B
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE FOMENTO Nº09.2026
Inexigibilidade nº 25.2026 Processo nº537/2026
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Artigo 31 e 32, da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.333 16/05/2017
PERÍODO: 07 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 TIPO DA PARCERIA: TERMO DE FOMENTO
6. DA JUSTIFICATIVA : Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a Associação Esportiva e Recreativa Formigueirense – AERF, se justifica em função de que o objeto pactuado, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, ou seja, é de natureza singular, em razão de que em nosso município as metas somente podem ser atingidas por essa entidade parceira. O repasse atende ao interesse público, tendo em vista que contribuirá para as atividades esportivas, educacionais e socioassistenciais voltadas à inclusão social de crianças e adolescentes, sendo que atualmente, o projeto atende mais de 100 jovens, utilizando o futebol como ferramenta de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento humano, disciplina, convivência comunitária e permanência escolar.
7.DACONCLUSÃO
Diante do exposto, fica caracterizada a inexigibilidade de chamamento público , por inviabilidade de competição, nos termos
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