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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 160

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

visando à contratação, sob demanda, de pessoa jurídica regularmente habilitada para disponibilização de vaga de acolhimento residencial em comunidade terapêutica acolhedora a pessoas adultas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, encaminhadas pelo Município. Nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Município manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de menor preço mensal por vaga e o atendimento integral às condições técnicas, sanitárias, operacionais, territoriais, documentais e de habilitação previstas neste Aviso e no Termo de Referência.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Aviso tem por objeto o recebimento de propostas adicionais para a contratação, sob demanda, de instituição regularmente habilitada para disponibilização de vaga de acolhimento residencial em comunidade terapêutica acolhedora, em regime de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinada a pessoas adultas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de Nova Alvorada/RS.

1.2. A unidade de contratação, medição e pagamento será vaga/mês efetivamente ocupada por paciente regularmente autorizado pelo Município, sem garantia de ocupação mínima ou de quantidade mínima de encaminhamentos.

1.3. Nos meses incompletos, o pagamento será proporcional aos dias efetivos de acolhimento, calculado a partir do valor mensal contratado, na forma definida no Termo de Referência e no instrumento contratual.

1.4. O objeto compreende hospedagem, alimentação, higiene, limpeza, atividades de convivência e reinserção social, registros individuais, acompanhamento compatível com a natureza da comunidade terapêutica, equipe necessária ao funcionamento e todos os custos ordinários indispensáveis à adequada execução do serviço.

1.5. O objeto consiste em acolhimento residencial em comunidade terapêutica e não se confunde com internação médica. A permanência deverá ser voluntária e formalizada por escrito, inclusive quando o encaminhamento decorrer de decisão judicial compatível com essa modalidade de acolhimento.

2. DA LOCALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

2.1. A instituição deverá estar situada a uma distância rodoviária máxima de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município de Nova Alvorada/RS.

2.2. A limitação territorial prevista no item 2.1 justifica-se pela necessidade de reduzir os custos públicos de transporte e deslocamento e de facilitar os deslocamentos relacionados ao encaminhamento, acompanhamento, fiscalização e eventual retorno dos acolhidos, preservando a eficiência e a economicidade da contratação.

2.3. A distância será aferida pela Administração com base no endereço oficial da instituição e em rota rodoviária regular disponível em ferramenta pública de mapas ou outro meio idôneo de comprovação.

2.4. A instituição que não atender ao limite máximo de distância estabelecido neste item terá sua proposta desconsiderada por não atender condição objetiva da contratação.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA PRESTAÇÃO

3.1. A instituição deverá possuir pessoa jurídica regularmente constituída, objeto social compatível com a atividade e condições legais, técnicas, operacionais e sanitárias para a prestação dos serviços.

3.2. Deverá possuir licença ou alvará sanitário vigente e demais autorizações exigíveis para o funcionamento como comunidade terapêutica acolhedora, observando a Lei Federal nº 11.343/2006, a Lei Federal nº 10.216/2001, no que couber, a RDC Anvisa nº 29/2011 e as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis.

3.3. A instituição deverá manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado e substituto com a mesma qualificação, além de profissional responsável pelas questões operacionais durante todo o período de funcionamento, bem como equipe em quantidade compatível com as atividades desenvolvidas.

3.4. A admissão de cada paciente dependerá de avaliação prévia de compatibilidade com o serviço, disponibilidade efetiva de vaga e autorização formal do Município.

3.5. A instituição deverá recusar o acolhimento e comunicar imediatamente o Município quando a condição clínica do paciente exigir assistência de saúde contínua ou de emergência incompatível com a sua habilitação.

3.6. A execução deverá observar integralmente o Documento de Formalização da Demanda - DFD, o Termo de Referência e as demais condições constantes do processo administrativo.

4. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA

4.1. O preço médio mensal de referência apurado pela Administração é de R$ 1.917,42 (mil novecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) por vaga/mês efetivamente utilizada.

4.2. A proposta deverá indicar expressamente o valor mensal por vaga, em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, tais como hospedagem, alimentação, higiene, pessoal, tributos, encargos, materiais, estrutura, atividades previstas, administração e demais despesas pertinentes.

4.3. Não haverá garantia de ocupação mínima, e o valor efetivamente pago dependerá das vagas regularmente autorizadas e do período efetivo de permanência de cada paciente.

4.4. A contratação e cada acionamento ficarão condicionados à disponibilidade e à reserva orçamentária, bem como à manutenção do enquadramento jurídico da contratação direta, inclusive quanto aos limites e critérios do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

5. DO PRAZO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Os interessados poderão apresentar propostas adicionais no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis.

5.2. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário Oficial dos Municípios, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento. 5.3. As propostas deverão ser encaminhadas até as 23 horas e 59 minutos do terceiro e último dia útil do prazo, para o endereço eletrônico [email protected], ou protocoladas junto ao Setor de Licitações/Contratações do Município, durante o horário de expediente, observado, em qualquer hipótese, o prazo definido neste item.

5.4. Considerar-se-á tempestiva a proposta efetivamente recebida ou protocolada dentro do prazo estabelecido.

5.5. A proposta deverá conter, no mínimo:

a) razão social, nome fantasia, quando houver, e número de inscrição no CNPJ;

b) endereço completo da instituição, telefone e endereço eletrônico;

c) identificação do representante legal;

d) descrição do serviço ofertado, com declaração de atendimento integral ao objeto e ao Termo de Referência;

e) valor mensal por vaga;

f) declaração de que o preço contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto;

g) declaração de que a instituição está situada a, no máximo, 150 km da sede do Município de Nova Alvorada/RS, com indicação do endereço da unidade de acolhimento;

h) declaração de disponibilidade de vaga, a ser confirmada quando de cada acionamento;

i) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

j) assinatura do representante legal.

6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO INDIVIDUAL DE ACOLHIMENTO

6.1. O contrato administrativo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da data nele expressamente indicada. 6.2. A vigência poderá ser prorrogada sucessivamente, mediante justificativa e termo próprio, desde que mantida a vantagem para a Administração, exista disponibilidade de créditos orçamentários e sejam atendidos os requisitos legais, até o limite total de 60 (sessenta) meses, observados os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a opção administrativa fixada para esta contratação.

6.3. A prorrogação contratual não será automática e não gera direito subjetivo à contratada, dependendo de avaliação e decisão expressa da Administração.

6.4. A vigência do contrato não se confunde com o período de permanência de cada acolhido. A institucionalização/acolhimento individual será definida conforme avaliação do caso concreto e autorização municipal, limitada ordinariamente a até 09 (nove) meses por paciente, nos termos do Decreto Municipal nº 3.014/2024, sem

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