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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 163

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Contratada: THOTH CURSOS E PALESTRAS LTDA, CNPJ n.º 17.514.314/0001-05.

Valor: R$ 5.995,00 (cinco mil novecentos e noventa e cinco reais). Objeto: Realização da Palestra-Show ―Família: Histórias, Ciclos e Novos Caminhos‖, destinada às famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Nova Prata/RS.

Nova Prata, 07 de outubro de 2026.

UMBERTO LUIZ CARNEVALLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laura Faleiro Miozzo Código Identificador: AC1FFF10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 114/26

De 06 de outubro de 2026

ALTERA DATA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV , da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal nº 734/05,

Considerando, que no dia 28 de outubro, dia do Servidor Público, é dia sem expediente nas repartições públicas do Município, excetuando-se os serviços essenciais;

considerando, que em 2 de novembro, Dia de Finados, é um feriado no Brasil, instituído pela Lei nº 10.607/2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica o dia 28 de outubro de 2026, dia do Servidor Público, dia sem expediente nas repartições públicas do Município, previsto na alínea ―f‖ do art. 2º, da Lei Municipal nº 734/05, alterado o para o dia 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (06.10.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 9537A086

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2940/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito suplementar por superávit financeiro e por redução.

Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçament.: 04 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.0.013000 Apoio a Entidades Culturais

Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 - sem detalhamento

Conta: 2603

Elem. Desp: 3.3.50.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES..................R$ 14.000,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito suplementar autorizado no Artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 na seguinte Fonte de Recurso:

Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor:
1500 – Recursos não vinculados de
Impostos
0000 - sem detalhamento R$ 14.000,00
TOTAL = R$ 14.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no valor de R$ 96.721,35(noventa e seis mil setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.304.0310.2.135 Manutenção das Ações de Vigilância sanitária

Fonte: 2706 – Transferência Especial da União Desdobramento: 0000 – sem detalhamento

Conta: 2601 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 46.409,36 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.305.0310.2.136 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Fonte: 2706 – Transferência Especial da União Desdobramento: 0000 – sem detalhamento

Conta: 2602 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................R$ 50.311,99

Art. 4º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar autorizado no Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde

Fonte: 2706 – Transferência Especial da União Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2207

Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................R$ 96.721,35 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 07 de outubro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei

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