DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5.3. Cada proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Projeto constante do Anexo I.
9.5. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente nas ações e despesas vinculadas ao projeto aprovado.
6. DOS PROJETOS
6.1. As propostas deverão seguir obrigatoriamente o Modelo de Projeto disponibilizado no Anexo I.
6.2. Os projetos deverão estar alinhados às demandas identificadas no Município, ao plano de aplicação do FUN-IDOSO e às prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
6.3. O orçamento deverá ser compatível com as atividades, metas e período de execução, com detalhamento suficiente para permitir a análise de sua razoabilidade.
6.4. A aprovação do projeto autoriza sua inclusão na programação do Fundo, mas a realização de cada despesa dependerá da regular instrução do procedimento administrativo correspondente.
10. DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa acompanhará e fiscalizará a execução dos projetos, podendo solicitar informações, documentos e relatórios às Secretarias responsáveis.
10.2. A Secretaria executora deverá manter organizados os documentos comprobatórios da execução física e financeira do projeto.
10.3. O acompanhamento pelo CMPI não substitui as competências dos setores de contabilidade, finanças, controle interno e demais órgãos municipais responsáveis pela fiscalização da despesa pública.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Os projetos serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Osório, através de Comissão composta por três membros.
7.2. A análise observará, no mínimo, os seguintes critérios:
• adequação da proposta ao eixo e à ação prioritária previstos neste Edital;
• compatibilidade da proposta com as políticas de promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;
• clareza da justificativa, dos objetivos, das metas e dos resultados esperados;
• viabilidade técnica e operacional da execução;
• adequação e razoabilidade do orçamento em relação às atividades propostas;
11.1. No prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do projeto, a Secretaria responsável deverá encaminhar ao CMPI:
I - Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades desenvolvidas, o cumprimento das metas, os resultados alcançados e os documentos de comprovação pertinentes;
II - Relatório de Execução Financeira, contendo a descrição das despesas realizadas e a demonstração da aplicação dos recursos no projeto;
III - outros documentos que venham a ser solicitados pelo CMPI para comprovação da execução.
11.2. A prestação de contas prevista neste Edital não substitui os registros, controles e prestações de contas exigidos pela legislação orçamentária, financeira e contábil do Município.
• abrangência e relevância do atendimento ao público-alvo;
• existência de indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação.
7.3. Serão consideradas aptas as propostas que atenderem às exigências deste Edital e forem aprovadas pelo CMPI, observada a disponibilidade de recursos.
7.4. Havendo propostas que, em conjunto, ultrapassem os recursos disponíveis para determinada ação ou para o Fundo, o CMPI deverá deliberar de forma motivada, observando os critérios do item 7.2 e as prioridades do plano de aplicação.
7.5. O conselheiro que possua vínculo funcional direto com a unidade responsável pela proposta em análise deverá declarar o vínculo e abster-se de atuar como relator da respectiva proposta, sem prejuízo das regras regimentais aplicáveis às deliberações do Conselho. 7.6. As deliberações deverão constar em ata, com identificação dos projetos aprovados, não aprovados ou sujeitos a adequações.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado da seleção será formalizado por deliberação do CMPI e divulgado pelos meios oficiais disponíveis.
8.2. Eventual pedido de reconsideração poderá ser apresentado pela Secretaria proponente no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência ou divulgação do resultado, devendo indicar objetivamente os fundamentos do pedido. 8.3. O pedido será apreciado pelo CMPI, que proferirá decisão motivada.
9. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
9.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na condição de responsável pela gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUN-IDOSO, ficará responsável pela abertura e instrução dos processos de compras e contratações necessários à execução dos projetos aprovados.
9.2. Caberá à Secretaria beneficiária do projeto encaminhar ETPEstudo Técnico Preliminar, TR- Termo de Referência, com as especificações necessárias às aquisições e contratações, bem como acompanhar a execução do projeto, o cumprimento das metas e a adequada utilização dos bens e serviços contratados.
9.3. As aquisições e contratações necessárias à execução dos projetos observarão a legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 14.133/2021, quando incidente.
9.4. Alterações relevantes no objeto, nas metas, no cronograma ou na composição do orçamento deverão ser previamente submetidas ao CMPI, sem prejuízo das autorizações administrativas e orçamentárias cabíveis.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observada a legislação aplicável.
12.2. A apresentação de projeto implica ciência e concordância da Secretaria proponente com as regras deste Edital.
12.3. O CMPI poderá solicitar esclarecimentos ou adequações formais que não alterem a essência da proposta, quando necessários à sua análise.
12.4. Integra este Edital, para todos os fins, o Anexo I - Modelo de Projeto.
Osório, 01 de outubro de 2026.
NAURA MARTINS
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
ANEXO I
MODELO DE PROJETO - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE OSÓRIO/RS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome da Secretaria: Endereço completo: Telefone: E-mail: Nome do responsável: CPF do responsável: Cargo/função:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: Eixo temático (conforme Edital): Ação prioritária: Local de execução: Período de execução (início e término):
3. APRESENTAÇÃO
Descrever, de forma sucinta, a proposta do projeto, destacando sua finalidade, o público a ser atendido e a relevância da ação no contexto local.
4. JUSTIFICATIVA
Apresentar a necessidade do projeto com base na realidade do Município, indicando o problema a ser enfrentado e a importância da intervenção para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. 5. OBJETIVOS 5.1 Objetivo Geral:
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