DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 076/2025
OBJETO: Prestação de serviços de oficineiro CREDENCIADO : JURACI CATARINA MACHADO DE BITENCOURT
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 4C87425E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CPF: 959.149.510-20
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n.º 076/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de oficineiro. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2026, conforme o que consta na cláusula Segunda, item 2.1, e com base no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento Original. EXPEDIENTE: 25780/2026
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 05669F10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 073/2025
OBJETO: Prestação de serviços de oficineiro CREDENCIADO : MARCIA MARTINS D’AVILA CPF: 578.091.940-20
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n.º 073/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de oficineiro. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2026, conforme o que consta na cláusula Segunda, item 2.1, e com base no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento Original. EXPEDIENTE: 25780/2026
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: B2CE2C76
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 084/2025
OBJETO: Prestação de serviços de oficineiro CREDENCIADO : FERNANDO JACI ERTAL CPF: 005.423.990-75
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n.º 084/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de oficineiro. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2026, conforme o que consta na cláusula Segunda, item 2.1, e com base no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento Original. EXPEDIENTE: 25780/2026
1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 087/2025
OBJETO: Prestação de serviços de oficineiro CREDENCIADO : KARINA FERREIRA NOSTRANI CPF: 045.460.420-35
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n.º 087/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de oficineiro.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de credenciamento por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2026, conforme o que consta na cláusula Segunda, item 2.1, e com base no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento Original. EXPEDIENTE: 25780/2026
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 98B81C64
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LEI
LEI nº 7.183, de 07 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a necessidade de prévia autorização legislativa para contratações custeadas com recursos oriundos de operações de crédito e dá outras providências.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , Prefeito Municipal de Osório, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contratação de bens e serviços custeados com recursos oriundos de operações de crédito fica condicionada à prévia autorização legislativa.
Art. 2º A autorização legislativa prevista nesta Lei não dispensa a observância das normas relativas às contratações públicas, especialmente da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das condições, limitações e destinações estabelecidas para a respectiva operação de crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 07 de outubro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 7399CA6C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LEI
LEI nº 7.184, de 07 de outubro de 2026.
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