DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
3.3.90.08.00.00.00 (202) – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor....... R$ 900,00
3.3.90.36.00.00.00 (208) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......... R$ 4.000,00
RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
05.02. 12.361.0507. 1.006 – Construir e Ampliar Escolas da Rede Fundamental de Ensino
4.4.90.51.00.00.00 (214) – Obras e Instalações.......... R$ 450,00
RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02. 12.361.0507. 2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino
3.3.90.40.00.00.00 (244) – Serviços de Tecnologia da Informação..... R$ 3.000,00
RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.02. 15.451.0603. 2.090 – Manutenção das Praças Públicas
3.3.90.30.00.00.00 (439) – Material de Consumo...... R$ 1.900,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO....R$ 77.900,00
Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto.
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: A078FAB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 344/2026
Contrato: nº 344/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA
Contratada: CONTAINER LTDA CNPJ/CPF: 17.859.779/0001-06
Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviço com fornecimento de peças para conserto do ar condicionado da Retroescavadeira New Holland B110B ano 2023, da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Valor total do contrato: R$ 4.981,00 (quatro mil e novecentos e oitenta e um reais) Vinculação: Dispensa de Licitação nº 127/2026
Vigência: A vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses, com início em 06/10/2026 e término em 06/04/2027.
Data da Assinatura: 07/10/2026
Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 07 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: A3547168
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 076/2026
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 069/2024
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Item 6.1 do Edital nº 069/2024, que rege o processo de seleção para provimento do cargo em comissão ou função gratificada de Diretor de Escola de que trata o Decreto Municipal nº 3788/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar da data de vencimento do período inicial, a validade do Processo de Seleção objeto do Edital nº 069/2024, cuja homologação final foi publicada no Diário de publicações oficiais do Município.
Art. 2º Ficam mantidos todos os efeitos da listagem final de servidores devidamente habilitados para o exercício das Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão de Diretor de Escola e ViceDiretor de Escola.
Art. 3º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 07 DE OUTUBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: D0C65344
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 3.771 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.
GARLENO ALVES DA SILVA , Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII - as disposições gerais.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 194