DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3.3. Os recursos que compõem a presente parceria decorrem da Emenda Impositiva nº 73, de autoria do Vereador Márcio Pereira, destinada à Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul – Unidade ACM Livramento no exercício de 2026, permanecendo sua execução vinculada às finalidades previstas no Plano de Trabalho.
3.4. A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4209 ELEMENTO: 3.33.50.41 CONTRIBUIÇÕES CÓDIGO REDUZIDO: 94378-9 RECURSO: 1500
RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4209 ELEMENTO: 3.44.50.42 AUXÍLIOS CÓDIGO REDUZIDO: 94377-0 RECURSO: 1500
3.5. Os recursos serão liberados na seguinte conta corrente: Banrisul 041, Agência 1212, Conta-Corrente nº 06.160840.0-7 , sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1. Este instrumento terá vigência a partir da liberação dos recursos, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme período de execução indicado no Plano de Trabalho aprovado.
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;
4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;
4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;
4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;
5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo
com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria;
5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
5.4. Os rendimentos eventualmente auferidos na conta específica da parceria integrarão o montante da parceria e poderão ser utilizados na execução do objeto, desde que observadas as disposições do Plano de Trabalho, deste instrumento e da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA
6.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho;
6.1.2. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
7.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
7.1.2.1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;
7.1.3. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;
7.1.4. orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e
7.1.5. analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
7.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.2.1 . executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.2.1.1 .com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação e execução do objeto da parceria;
7.2.2 . cumprir a contrapartida;
7.2.3. apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos provenientes deste termo;
7.2.4. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
7.2.5. na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 210