DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
13.4. Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.
concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.
16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
13.5. A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:
– do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou
17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.
– do relatório de execução financeira, quando houver.
13.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
13.6. O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
18.1. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se trata de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 prevê que não haverá o chamamento na presente situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO E DENÚNCIA
14.1. O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível.
14.2. Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste.
14.3. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes a execução do presente termo.
Sant‘ na do Livramento-RS, 05 de outubro de 2026.
ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul BERNADETE MARIA FRANCO CUNHA
MARIA UMBELINA DREKENER Secretária Municipal de Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
RAFAEL DAMASCENO DE CAMARGO
15. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: EF950842
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE FOMENTO N° 04/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE S NT‘ N DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2343/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE S NT‘ N DO LIVR MENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL , inscrita no CNPJ nº 92.863.000/0004-86, estabelecida na Rua dos Andradas, nº 525, 2º andar, Sant’Ana do Livramento/RS, neste ato representada por sua Presidente, BERNADETE MARIA FRANCO CUNHA , inscrita no CPF nº 292.785.310-94, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
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