DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
para apresentar, em até 90 (noventa) dias, relatório de execução financeira, que conterá:
– relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;
– relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
– comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
– extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
– cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço;e
– memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.
13.3.2. Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará o cumprimento das metas, os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público - alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.
13.4. Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.
13.5. A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:
– do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou
– do relatório de execução financeira, quando houver.
13.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
13.6. O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO E DENÚNCIA
14.1. O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível. 14.2. Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste.
14.3. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que
vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
15. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.
16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
18.1. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se trata de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 prevê que não haverá o chamamento na presente situação.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes a execução do presente termo.
Sant‘ na do Livramento-RS, 06 de outubro de 2026.
ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul BERNADETE MARIA FRANCO CUNHA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 219