DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, conforme abaixo especificado:
| N.º de cargos | Denominação | Carga horária semanal |
|---|---|---|
| 01 | Professor Área II – Anos Finais – História - 20h | 20 h/s |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).
Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).
Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 613, centro de custo 45.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores.
Santo Antônio da Patrulha, 7 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 613, centro de custo 45.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 7 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 671F52AC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MANDADO INTIMAÇÃO DEFESA PRÉVIA
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 0FA5594D
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.260, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
A comissão processante de que trata o Processo Administrativo Especial n.º 016/2023, instaurado pela Portaria n.º 1.486, de 15 de junho de 2023, e demais alterações posteriores, instauradora do Processo Administrativo Especial n.º 016/2023, sendo interessada a empresa DSD CONSTRUÇÕES E RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA (inscrita no CNPJ sob o n.º 41.375.870/0001-22), intima seu representante legal na condição de interessado, consoante termos da Lei Federal n.º 9.784/1999 e Lei Municipal n.º 8.225/2018 a apresentar sua defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias podendo ainda arrolar no máximo 05 testemunhas.
Santo Antônio da Patrulha, 07 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, conforme abaixo especificado:
| N.º de cargos | Denominação | Carga horária semanal |
|---|---|---|
| 01 | Professor Área II – Anos Finais– Educação Física | 20 h/s |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.
TAYNARA EMERIM BRÍGIDO DE FREITAS, Presidente da Comissão.
Publicado por: Marilene Soares da Cunha Código Identificador: 324D3F91
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MANDADO INTIMAÇÃO INICIAL
MANDADO DE INTIMAÇÃO
A comissão processante designada pela Portaria n.º 1.060, de 11 de abril de 2023, e demais alterações posteriores, em conformidade com o previsto na Lei n.º 6.360, de 1.º de novembro de 2011, que determina a abertura de Processo Administrativo Especial n.º 013/2023, a fim de apurar a responsabilidade da empresa COOPERATIVA MISTA CAMPOS DE VIAMÃO, em virtude do não cumprimento do Termo de Colaboração n.º 002/2019, referente ao Projeto Unidade de Filetamento de Pescado e subproduto, INTIMA o representante legal Sr. Maicon Tuchtenhagen Ferreira, a fim de
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