Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 235

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Caroline Brown Da Rocha 46 Universal
Emprego: Enfermeiro – Saúde Coletiva
Nome
200h – Vaga
Classificação
Temporária
Tipo de Acesso
Gisele Aparecida Gomes 77 Universal

Ariana Vigannico da Silva

São Leopoldo, 08 de outubro de 2026

Publicado por: Mariana Dos Santos Escobar Código Identificador: C9F81C24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA 145.011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROTOCOLO N.º 25/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo n.º 178 da Lei Municipal n.º 6.055, de 14 de setembro de 2006, DETERMINA a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , no intuito de apurar a conduta e a responsabilidade funcional do servidor JORGE VALDENIR CONSUL , que não renovou até o momento sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH - que venceu em 26/02/2026; Outrossim, designa as servidoras Cláudia Bohn Bervian, matrícula n.º 84.525, Gisele Maria de Lima, matrícula n.º 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matricula n.º 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos e após encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta dias).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 957EA5FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 145.007 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROTOCOLO N.º 29/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo n.º 178 da Lei Municipal n.º 6.055, de 14 de setembro de 2006, DETERMINA a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , no intuito de apurar a conduta e a responsabilidade funcional do servidor VAGNER CORRÊA conforme consta do Relatório Conclusivo da Sindicância 33/2025; Outrossim, designa as servidoras Cláudia Bohn Bervian, matrícula n.º 84.525, Gisele Maria de Lima, matrícula n.º 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matricula n.º 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos e após encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta dias).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal Protocolo N.º 29/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo n.º 178 da Lei Municipal n.º 6.055, de 14 de setembro de 2006, DETERMINA a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , no

intuito de apurar a conduta e a responsabilidade funcional do servidor VAGNER CORRÊA conforme consta do Relatório Conclusivo da Sindicância 33/2025; Outrossim, designa as servidoras Cláudia Bohn Bervian, matrícula n.º 84.525, Gisele Maria de Lima, matrícula n.º 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matricula n.º 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos e após encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta dias).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: FBCD6E3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 145.008 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROTOCOLO N.º 26/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo n.º 178 da Lei Municipal n.º 6.055, de 14 de setembro de 2006, DETERMINA a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , no intuito de apurar a conduta e a responsabilidade funcional do servidor DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS , conforme apurado no conjunto probatório da Sindicância 48/2025; Outrossim, designa as servidoras Cláudia Bohn Bervian, matrícula n.º 84.525, Gisele Maria de Lima, matrícula n.º 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matricula n.º 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos e após encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta dias).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: BF956664

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 145.009 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROTOCOLO N.º 27/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo n.º 178 da Lei Municipal n.º 6.055, de 14 de setembro de 2006, DETERMINA a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , no intuito de apurar a conduta e a responsabilidade funcional do exservidor contratado DAVY SILVA BERNARDINO conforme consta do Relatório Conclusivo da Sindicância 65/2025, há indícios de infração disciplinar grave envolvendo supostos comportamentos inadequados praticados pelo professor junto a alunos da escola, especialmente crianças com idade entre seis e nove anos; Outrossim, designa as servidoras Cláudia Bohn Bervian, matrícula n.º 84.525, Gisele Maria de Lima, matrícula n.º 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matricula n.º 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos e após encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta dias).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 235