DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Publicado por: Israel Marinho Aparecido Código Identificador: FD2C8E5B
CISAMAPI TERMO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL Nº 01/2026 - PONTE NOVA
JOSÉ FRANCISCO DE CASTRO Gerente de Transporte
KÁTIA JARDIM DE CARVALHO DIAS Secretária Municipal de Saúde de Ponte Nova
Publicado por: Israel Marinho Aparecido Código Identificador: 0D737DF1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026
CISAMAPI
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga (CISAMAPI), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.095.667/0001-88, com sede na Avenida Ernesto Trivellato, nº 120, Bairro Triângulo, Ponte Nova/MG, neste ato representado por seu Presidente, doravante denominado VENDEDOR, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, com sede na Prefeitura Municipal, representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado COMPRADOR, celebram o presente Termo de Venda e Transferência, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: O VENDEDOR, com fundamento no art. 76, inciso II, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 45.242/2009 e na Resolução CISAMAPI nº 045/2025, e em conformidade com o Ato SES/MG nº 155/2026 e Nota Jurídica AGE/MG nº 95/2026, vende e transfere em caráter definitivo ao COMPRADOR o veículo automotor tipo ônibus correspondente ao Lote nº 09, Chassi nº 9BM979277DB911429, Placa Oficial OPQ9776, alienado no estado em que se encontra ( ad corpus ).
Cláusula Segunda: O preço certo, fixo e ajustado para a presente venda é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), correspondente ao valor do Laudo de Avaliação Pericial homologado no processo, integralmente quitado à vista pelo COMPRADOR mediante comprovante de depósito e crédito definitivo na conta corrente oficial da Alienação de Veículos, Agência nº 0146, Operação nº 3703, Conta nº 563910938-2, dando o VENDEDOR plena, geral e irrevogável quitação do valor financeiro recebido.
Cláusula Terceira: O COMPRADOR assume, a contar da data e hora da assinatura deste instrumento e da efetiva entrega das chaves e do bem móvel, inteira e exclusiva responsabilidade civil, administrativa, fiscal e penal por quaisquer acidentes, danos a terceiros, encargos de manutenção, combustíveis e infrações de trânsito que envolvam o veículo alienado.
Cláusula Quarta: O VENDEDOR obriga-se a lançar a Comunicação de Venda eletrônica perante o DETRAN/MG em até 5 (cinco) dias úteis, incumbindo ao COMPRADOR promover a transferência definitiva do registro de propriedade para o patrimônio público municipal no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta: Os recursos financeiros oriundos desta alienação ficam vinculados e carimbados na contabilidade do VENDEDOR para aplicação exclusiva em despesas de capital destinadas à renovação e aquisição de novos veículos do programa Transporta SUS/MG, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Sexta: Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro.
Ponte Nova, 02 de outubro de 2026.
ÉDER ELÓI ALVES PENA Prefeito Municipal de Sem Peixe Presidente do CISAMAPI
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR Prefeito Municipal de Ponte Nova
TERMO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL Nº 01/2026 - SÃO PEDRO DOS FERROS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga (CISAMAPI), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.095.667/0001-88, com sede na Avenida Ernesto Trivellato, nº 120, Bairro Triângulo, Ponte Nova/MG, neste ato representado por seu Presidente, doravante denominado VENDEDOR, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.243.500/0001-82, com sede na Prefeitura Municipal, representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado COMPRADOR, celebram o presente Termo de Venda e Transferência, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: O VENDEDOR, com fundamento no art. 76, inciso II, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 45.242/2009 e na Resolução CISAMAPI nº 045/2025, e em conformidade com o Ato SES/MG nº 155/2026 e Nota Jurídica AGE/MG nº 95/2026, vende e transfere em caráter definitivo ao COMPRADOR o veículo automotor tipo ônibus correspondente ao Lote nº 04, Chassi nº 9BM979277KB093115, Placa Oficial QUR6236, alienado no estado em que se encontra ( ad corpus ).
Cláusula Segunda: O preço certo, fixo e ajustado para a presente venda é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), correspondente ao valor do Laudo de Avaliação Pericial homologado no processo, integralmente quitado à vista pelo COMPRADOR mediante comprovante de depósito e crédito definitivo na conta corrente oficial da Alienação de Veículos, Agência nº 0146, Operação nº 3703, Conta nº 563910938-2, dando o VENDEDOR plena, geral e irrevogável quitação do valor financeiro recebido.
Cláusula Terceira: O COMPRADOR assume, a contar da data e hora da assinatura deste instrumento e da efetiva entrega das chaves e do bem móvel, inteira e exclusiva responsabilidade civil, administrativa, fiscal e penal por quaisquer acidentes, danos a terceiros, encargos de manutenção, combustíveis e infrações de trânsito que envolvam o veículo alienado.
Cláusula Quarta: O VENDEDOR obriga-se a lançar a Comunicação de Venda eletrônica perante o DETRAN/MG em até 5 (cinco) dias úteis, incumbindo ao COMPRADOR promover a transferência definitiva do registro de propriedade para o patrimônio público municipal no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta: Os recursos financeiros oriundos desta alienação ficam vinculados e carimbados na contabilidade do VENDEDOR para aplicação exclusiva em despesas de capital destinadas à renovação e aquisição de novos veículos do programa Transporta SUS/MG, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Sexta: Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro.
Ponte Nova, 02 de outubro de 2026.
ÉDER ELÓI ALVES PENA
Prefeito Municipal de Sem Peixe Presidente do CISAMAPI
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