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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 43

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Fornecedor Lote Item Vlr. Total
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA S.SIMPLES 1 1 87.000,0000
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA S.SIMPLES 1 2 87.000,0000
Fornecedor Val or Total
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA S.SIMPLES 174 .000,00

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: A327B9AD

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS PL 091/2026

ATA DA SESSÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 091/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2026 CREDENCIAMENTO Nº 006/2026

OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo BancoCentral do Brasil para a prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do Município de Arcos, com a respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, abrangendo todos os pontos de atendimento da instituição financeira, inclusive por intermédio de terceiros contratados. Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, ás treze horas e trinta minutos, na sede da Prefeitura Municipal de Arcos, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 228, Centro, a Agente de Contratação designada pela Portaria nº 316/2025, deu início aos trabalhos referentes à sessão pública de abertura e análise da documentação apresentada no âmbito do Credenciamento nº 006/2026. CREDENCIAMENTO A Agente de Contratação procedeu à análise do documento de habilitação solicitado na sessão ocorrida no dia 23/09/2026, cujos documentos analisados foram apresentados pela única instituição financeira interessada, conforme quadro abaixo: ID Instituição financeira CNPJ Resultado 1 BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12 INABILITADA A Agente de Contratação concedeu à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que regularizasse e apresentasse a Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, conforme exigido no instrumento convocatório, até dia 30/09/2026. Foram enviados em 24/09/2026, para o email [email protected]: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Federal, CND Municipal e Certidão Positiva de Débitos da Procuradora Geral do Estado - PGE. Após o reexame da documentação em conformidade com as exigências do edital, foi constatada a seguinte irregularidade: 1. Regularidade perante a Fazenda Estadual - documento ausente: não foi apresentada a certidão negativa de regularidade estadual ou positiva com efeito de negativa exigida na Cláusula Quinta. Embora tenha sido juntada certidão da Procuradoria Geral do Estado, tal documento não substitui acertidão exigida. Conforme pesquisa realizada no site da SEFAZ-SP, não foi possível emitir nova certidão de débitos. Verificou-se, ainda, a publicação da Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 33597900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] Resolução Conjunta SFP/PGE nº 01/2026, publicada em 14/09/2026, que estabelece, em seu art. 1º, que a prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo será efetuada mediante a apresentação de Certidão Única de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento – SEFAZ e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, abrangendo os créditos tributários estaduais e os créditos inscritos em dívida ativa. A referida Resolução entrará em vigor em 14/10/2026, 30 (trinta) dias após sua publicação. Ressalta-se que a certidão apresentada pela licitante, emitida em 26/05/2026, possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, não se tratando, portanto, de documento vencido. Entretanto, a certidão apresentada foi expedida exclusivamente pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, não correspondendo à Certidão Única de Débitos prevista na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 01/2026, nem abrangendo, a situação perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento – SEFAZ/SP. A ocorrência identificada não constitui simples omissão ou irregularidade material irrelevante, passível de ser desconsiderada nos termos do item 4.4 do edital. Trata-se de ausência e inadequação de documento expressamente exigido para a regularidade fiscal da interessada. O item 3.6 do edital estabelece, sob

pena de inabilitação, que todos os documentos devem ser apresentados na forma prevista e em nome da instituição participante. Por sua vez, os itens 5.1.1 e 7.1 condicionam o credenciamento à apresentação da documentação exigida e ao atendimento integral das condições editalícias. Diante do exposto, a Agente de Contratação delibera pela INABILITAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, e, consequentemente, pelo indeferimento de seu pedido de credenciamento. Fica assegurada à interessada a possibilidade de interposição de recurso, nos termos do item 6.1.3 do edital e da legislação aplicável. Nestes termos, nada mais havendo a tratar, encerra-se a sessão, lavrando-se a presente ata, que, após lida e achada conforme, foi assinada pela Agente de Contratação.

MARIA LUISA CUNHA SANTOS VIEIRA Agente De Contratação

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 07A5AD5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO - DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2026

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 124/2026

Interessados: A.L.P. e G.V.R.R Órgão: Município de Arcos/MG

Assunto: Ressarcimento por danos causados a veículo particular em acidente envolvendo veículo oficial municipal.

Decisão:

A autoridade competente acolheu as conclusões da Comissão Processante e:

• Reconheceu a existência de elementos suficientes quanto ao nexo causal entre a dinâmica atribuída ao veículo oficial e os danos diretamente decorrentes das colisões, ressalvada eventual contribuição causal autônoma de terceiro;

• Deferiu o ressarcimento da franquia securitária no valor de R$ 2.920,00 , condicionado à comprovação documental, à inexistência de duplicidade de ressarcimento e ao regular procedimento administrativo de liquidação e pagamento;

• Indeferiu a indenização de R$ 8.775,78 referente à alegada privação do uso do veículo, por insuficiência de comprovação do prejuízo efetivamente suportado e de sua quantificação;

• Indeferiu o pedido de disponibilização de veículo reserva ou ressarcimento de despesas de locação, diante da ausência de comprovação suficiente da contratação, do pagamento, do período de indisponibilidade e da necessidade da despesa, ressalvada a possibilidade de nova análise mediante apresentação de documentos idôneos;

• Indeferiu o pedido de indenização por desvalorização comercial, no valor de R$ 10.964,60 , por insuficiência de comprovação técnica quanto à existência, extensão, quantificação e nexo causal da alegada perda patrimonial;

• Determinou a ciência formal dos interessados e o prosseguimento das providências administrativas necessárias, inclusive quanto ao pagamento do valor deferido.

Data: 28 de setembro de 2026.

Autoridade signatária: Rodolfo Geraldo Dalariva Silva — Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

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