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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 93

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

E considerando o teor dos Memorandos Internos nº 18 e 313/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Memorando Interno nº 162/2026 da Gerência de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, bem como o gestor de parceria, cujo objeto é a Dispensa de Chamamento que será celebrada com a Associação do Reassentamento Recanto Feliz, respeitado o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Felipe Antônio Barbosa De Araújo; II - Jairo Gomes Santos; III - Viviane Patrícia Salis Moreira.

Parágrafo único. Fica nomeado como gestor da parceria, na qualidade de titular, o servidor Uanderson Felipe Pires, e, na qualidade de suplente, a servidora Virgínia Cruz Lopes e Macedo Coelho.

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;

Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;

E considerando o teor do Memorando Interno nº 20/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Educação e do Memorando Interno nº 206/2026 da Diretoria de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, bem como a designação de gestão da parceria referente à Dispensa de Chamamento com a Sociedade Protetora da Infância - Escola Profissional Irmã Luiza - EPIL, respeitado o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Camila Aparecida Silva Horta; II - Laisa Carolina Numeriano Silva; III - Tiago Merces Rosário.

Diamantina/MG, 06 de outubro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: EEB27D8E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Sociedade Protetora da Infância - Escola Profissional Irmã Luiza - EPIL e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.

O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Josy Kely Costa Lopes e, na condição de suplente, o servidor Adilson Aparecido Silva.

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina/MG, 06 de outubro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 9E309704

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA/MG TORNA PÚBLICO QUE CELEBROU O TERMO DE FOMENTO Nº 041/2026 ABAIXO, CUJA CÓPIA COM TEOR INTEGRAL ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO NA SEDE DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – SETOR DE CONVÊNIOS.

TERMO DE FOMENTO Nº 041/2026

Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;

OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a efetivação de parceira para apoiar financeiramente a manutenção das atividades da Casa Frederico Ozanam por meio do custeio de despesas correntes essenciais ao funcionamento da Instituição, compreendendo abastecimento de água, contratação de serviços técnicos especializados de contabilidade, aquisição de materiais de higiene, limpeza e cuidados pessoais, uniformes profissionais e gêneros alimentícios perecíveis, conforme plano de trabalho aprovado (0282534).

PARTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ASILO DE IDOSOS CASA FREDERICO OZANAM

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