DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.093,98 (dois mil, noventa e três reais e noventa e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Empreendimentos Imobiliários Luzilândia Ltda |
01.10.028.0004.000 |
IPTU | 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
2.093,98 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: E646A86F
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 757/2026
DECRETO N. 757/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.464,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Flavia Teles Carneiro | 01.08.173.0004.000 | IPTU | 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
2.464,73 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 306B053A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 758/2026
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 600,26 (seiscentos reais e vinte e seis centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Cleidiana Moura Alves | 01.08.812.0025.000 | IPTU | 2020 e 2021 | 600,26 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 9B1E5182
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 758/2026
DECRETO N. 758/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 600,26 (seiscentos reais e vinte e seis centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Cleidiana Moura Alves | 01.08.812.0025.000 | IPTU | 2020 e 2021 | 600,26 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 17BAB54D
DECRETO N. 758/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 759/2026
DECRETO N. 759/2026
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
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