Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 143

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.093,98 (dois mil, noventa e três reais e noventa e oito centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Empreendimentos
Imobiliários Luzilândia
Ltda

01.10.028.0004.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.093,98

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: E646A86F

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 757/2026

DECRETO N. 757/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.464,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Flavia Teles Carneiro 01.08.173.0004.000 IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.464,73

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 306B053A

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 758/2026

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 600,26 (seiscentos reais e vinte e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Cleidiana Moura Alves 01.08.812.0025.000 IPTU 2020 e 2021 600,26

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 9B1E5182

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 758/2026

DECRETO N. 758/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 600,26 (seiscentos reais e vinte e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Cleidiana Moura Alves 01.08.812.0025.000 IPTU 2020 e 2021 600,26

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 17BAB54D

DECRETO N. 758/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 759/2026

DECRETO N. 759/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 143