DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.667,48 (mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Nogueira Possidonio |
01.03.209.0002.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.667,48 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 8E007442
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 759/2026
DECRETO N. 759/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.667,48 (mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Nogueira Possidonio |
01.03.209.0002.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.667,48 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: E2C0134F
DECRETO N. 760/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019 e 2021 no valor total de R$ 403,33 (quatrocentos e três reais e trinta e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Marli da Silva Pacheco | 01.08.244.0012.000 | IPTU | 2019 e 2021 | 403,33 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 3275A37A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 761/2026
DECRETO N. 761/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 998,04 (novecentos e noventa e oito reais e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Beatriz Aparecida dos Reis |
01.08.806.0023.000 | IPTU | 2019, 2020 e 2021 | 998,04 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 760/2026
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