DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 4EF271EB
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 762/2026
DECRETO N. 762/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.463,63 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Gilmar Soares | 01.01.062.0012.000 | IPTU | 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
2.463,63 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 4FD0A1E9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 763/2026
DECRETO N. 763/2026
RECONHECE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E AUTORIZA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS À SRA. NILMA MARIA DA COSTA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e da faculdade que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
CONSIDERANDO a apuração realizada no Processo Administrativo nº 006/2026, instaurado para averiguar as circunstâncias do acidente de trânsito envolvendo veículo particular e pá carregadeira pertencente ao Município de João Pinheiro;
CONSIDERANDO que, conforme apurado no referido processo administrativo, o acidente decorreu de falha mecânica no sistema de
freios da pá carregadeira municipal, circunstância que ocasionou os danos materiais no veículo de propriedade da Sra. Nilma Maria da Costa;
CONSIDERANDO que restaram comprovados, no âmbito do processo administrativo, a ocorrência do dano material e o nexo causal entre o acidente envolvendo o equipamento municipal e os danos suportados pela particular;
CONSIDERANDO que a responsabilidade civil do Município, na hipótese, possui natureza objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente público para o reconhecimento do dever de indenizar, desde que demonstrados o dano e o nexo de causalidade;
CONSIDERANDO que a apuração administrativa não identificou dolo ou culpa na conduta do servidor Hélio Trajano da Silva, não se configurando, portanto, fundamento para responsabilização regressiva do agente, sem prejuízo da responsabilidade civil objetiva do Município perante a terceira prejudicada;
CONSIDERANDO que o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) correspondente aos danos materiais suportados pela Sra. Nilma Maria da Costa encontra-se devidamente comprovado e reconhecido no processo administrativo;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da obrigação indenizatória deve observar as normas de direito financeiro e de execução da despesa pública, especialmente os arts. 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida, para fins administrativos e de execução orçamentária, a obrigação indenizatória do Município de João Pinheiro/MG no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) , em favor da Sra. Nilma Maria da Costa , decorrente dos danos materiais causados ao seu veículo (Ford Fiesta, Placa JIH7906) em acidente de trânsito envolvendo pá carregadeira pertencente ao Município, conforme apurado no Processo Administrativo nº 006/2026.
Parágrafo único. O reconhecimento da obrigação de que trata o caput fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva do Município, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, diante da comprovação do dano e do nexo causal, independentemente da existência de dolo ou culpa do servidor envolvido.
Art. 2º A obrigação indenizatória do Município deverá ser efetuada mediante depósito no Banco Santander - 033, Agência 3115, Conta Corrente nº 02010393-2 em nome da Sra. Nilma Maria da Costa.
Art. 3º O reconhecimento da obrigação indenizatória previsto neste Decreto não dispensa a observância das formalidades legais relativas à execução da despesa pública, devendo ser promovidos, previamente ao pagamento, os atos de empenho e liquidação da despesa , bem como a respectiva ordem de pagamento , nos termos da legislação financeira aplicável.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio dos setores competentes, adotará as providências necessárias à execução da despesa, observada a existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, a disponibilidade financeira e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
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