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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 147

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2021 no valor total de R$ 357,60 (trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Halaynne
Marianne
Lourenço Pereira

01.08.811.0016.000
IPTU 2021 357,60

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 0DAC55E8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 770/2026

DECRETO N. 770/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.416,83 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Claudinei
Henrique
Braga

01.08.163.0009.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.416,83

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 6394B6C3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 771/2026

DECRETO N. 771/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019 e 2021 no valor total de R$ 884,69 (oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Helen Cassia Rodrigues
dos Santos

01.03.310.0002.000
IPTU 2018, 2019 e 2021 884,69

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 9C175619

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DECISÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026REQUERENTE: TREEP IMPORTADORA

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DECISÃO

Pregão Eletrônico nº 065/2026 — Processo Administrativo nº 151/2026 Requerente: TREEP IMPORTADORA, CNPJ 09.557.447/0001-30

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido de esclarecimento, formulado com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e no item 2 do edital, relativo à aquisição de 03 (três) motocicletas novas, categoria trail/cross, para a Atenção Primária à Saúde (Portaria GM/MS nº 7.862/2025). A sessão de disputa estava designada para 19/10/2026. O pedido é tempestivo, por ter sido apresentado até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura (art. 164 da Lei nº 14.133/2021; item 2.1 do edital). A requerente questiona: (1) o alcance da tolerância de 5% do item 4.1 do TR e a existência de parâmetros de referência para comprimento, largura e altura totais; (2) a divergência entre o item 7.17 do TR e a cláusula 6.2 da minuta quanto ao prazo de pagamento; (3) os motivos do fracasso do Pregão Eletrônico nº 048/2026, a localização da ata e as alterações feitas para este certame. Ouvido o setor requisitante, passa-se à análise.

II – ANÁLISE

1. Tolerância das dimensões (TR, item 4.1). O item 4.1 define as especificações como mínimas, e o item 4.2 reforça que os veículos devem atender às especificações mínimas nele constantes. A distância entre eixos (1.300 mm), o vão livre do solo (220 mm) e a altura do assento (800 mm) são mínimos expressos e devem ser integralmente atendidos, não se admitindo valores inferiores. O TR não traz parâmetros numéricos de referência para comprimento, largura e altura totais, exigindo apenas dimensões compatíveis com a categoria trail/cross, uso misto. A expressão "variação de até 5% (…) em relação aos parâmetros de referência" carece de objeto determinado e gera dúvida quanto à admissão de valores inferiores aos mínimos. Isso contraria a exigência de descrição suficiente, clara e objetiva do objeto (arts. 6º, XXIII, "a", e 40, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021) e compromete o julgamento objetivo e a isonomia (art. 5º).

2. Prazo de pagamento (TR, item 7.17; minuta, cláusula 6.2). O TR fixa o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação (item 7.17). A liquidação ocorre em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, prorrogáveis por igual período, não se computando o prazo de saneamento de inconsistências (itens 7.6, 7.8 e 7.10). A cláusula 6.2 da minuta fixa "até 30 (trinta) dias", sem especificar a natureza dos dias, e admite dois marcos alternativos. A cláusula 6.1 da própria minuta remete o prazo ao TR. As condições de pagamento são

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