DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
cláusula necessária do contrato (art. 92, V e VI, da Lei nº 14.133/2021), e o item 14.9 do edital não resolve a divergência, pois o edital não regula o prazo de pagamento. É necessário harmonizar a cláusula 6.2 com o TR. O pagamento observará a ordem cronológica (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
3. Licitação anterior (ETP, item 6.6).
a) O Pregão Eletrônico nº 048/2026 (Processo nº 115/2026) foi declarado fracassado porque o valor médio estimado estava abaixo dos preços de mercado, permanecendo as propostas acima do orçamento estimado (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021).
b) A ata da sessão e as decisões estão disponíveis em [PNCP / www.bnc.org.br / www.joaopinheiro.mg.gov.br] (arts. 5º e 174 da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 12.527/2011).
c) Para o presente pregão foi atualizada a pesquisa de preços, com novo valor estimado unitário de R$ 28.744,16 e total de R$ 86.232,48. As demais permanecem inalteradas.
I - DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o item 2.1 do Edital aludido, o pedido de esclarecimento poderá ser enviado no prazo de ―até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura das propostas‖. Portanto, a presente será considerada, nestes termos, plenamente tempestiva.
II - RELATÓRIO
A Prefeitura Municipal de João Pinheiro, por meio do seu Departamento de Compras e Licitações está realizando um procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 060/2026, Processo Administrativo nº 143/2026, que tem como finalidade o Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais permanentes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino de João Pinheiro/MG.
III – DECISÃO
Por todo o exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital, da segurança jurídica, da transparência e da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), esta Pregoeira DECIDE :
a) receber o pedido de esclarecimento, por tempestivo, e respondê-lo nos termos acima;
b) retificar o item 4.1 do Termo de Referência, excluindo a expressão "admitindo-se variação de até 5% para mais ou para menos em relação aos parâmetros de referência", mantidos como exigências mínimas e integralmente exigíveis a distância entre eixos de 1.300 mm, o vão livre do solo de 220 mm, a altura do assento de 800 mm e o peso seco de 120 kg;
c) retificar a cláusula 6.2 da minuta contratual (Anexo V), que passa a dispor: "O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, na forma prevista no Termo de Referência."
d) reabrir o prazo de apresentação das propostas, por afetarem as alterações a formulação dos preços (art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021), com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis contados da divulgação do edital retificado (art. 55, I, "a"): cadastro de propostas até às 08h00min de 22/10 /2026, e sessão de disputa às 08h20min de 22/10 /2026 (horário de Brasília);
e) publicar esta resposta e o Termo de Retificação, com o edital e os anexos retificados, no PNCP, na plataforma www.bnc.org.br e no sítio www.joaopinheiro.mg.gov.br (art. 54 da Lei nº 14.133/2021; item 2.2 do edital).
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta resposta integra o edital e vincula licitantes e Administração. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital e de seus anexos. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações seguem o item 2 do edital, com referência à nova data da sessão. Comunique-se a requerente e junte-se ao Processo Administrativo nº 151/2026.
Foi solicitado esclarecimento, no Edital de Pregão Eletrônico nº 060/2026, e em suma, questionou-se o seguinte:
―Referente aos itens de ar condicionado, possui instalação inclusa?‖
III – RESPOSTA AO PEDIDO:
―Os itens 05, 06 e 07 da tabela do Termo de Referência não mencionam instalação, portanto, a mesma não está inclusa!‖
IV – FUNDAMENTAÇÃO
Art. 164 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021. ―Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame‖.
Parágrafo único da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Art. 5º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
João Pinheiro/MG, 07 de outubro de 2026.
JOSEANE MENDES DE ANDRADE
Pregoeira
Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: 8FF7F131
Diante das razões expostas, e com fulcro no Artigo 164 da Lei Federal 14.133/2021, apresento resposta ao pedido de esclarecimento requerido.
João Pinheiro, 07 de outubro de 2026.
RENATA SOARES DE NORONHA MACHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARESCIMENTO REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 143/2026
O pedido foi realizado na plataforma www.bnc.org.br, no dia 07/10/2026 às 08:49h, através da empresa ALCANCE VIBE LTDA, que apresentou o CPF de seu(ua) proprietário(a): 310.960.261-04.
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais permanentes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino de João Pinheiro/MG.
Pregoeira
Publicado por: Renata Soares de Noronha Machado Código Identificador: 42A422A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 Processo Administrativo nº 151/2026
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