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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 179

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 30 de setembro de 2026.

172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

LÚCIA LOPES HORTA

Secretária Municipal de Educação

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 3366D676

INGRID FIORAVANTE NETTO

Secretária Municipal de Saúde

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 0C8E4D34

PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 229, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 11/2026, advindo da Chefe de Departamento de Políticas de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO os atos e fatos apresentados nos Memorando nº 150/2026 e 165/2026, bem como documentos que os instruem, advindos da Secretaria de Educação, que, em tese, possa ensejar na possibilidade de violação dos deveres funcionais previstos no artigo art. 66, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010;

CONSIDERANDO a inescusável necessidade de observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora JOSELENE DE SOUZA DA SILVA, com a finalidade de se apurar suposta violação aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal 15/2010.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Disciplinar processante: I – Jeane Guimarães de Oliveira;

II – Adriana Medeiros Souza Pacheco; III – Claudio Reche Iennaco.

§1º A Comissão Disciplinar será presidida pelo servidor Claudio Reche Iennaco.

§2º A Secretária da Comissão será a servidora Jeane Guimarães de Oliveira.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo administrativo.

Art. 4° Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 05 de outubro de 2026.

172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 230, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 12/2026, advindo da Chefe de Departamento de Políticas de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO os atos e fatos apresentados nos Memorando nº 166/2026 e 134/2026, bem como documentos que os instruem, advindos da Secretaria de Educação, que, em tese, possa ensejar na possibilidade de violação dos deveres funcionais previstos no artigo art. 66, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010;

CONSIDERANDO a inescusável necessidade de observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor RUYMAR DA SILVA AGUIAR, com a finalidade de se apurar suposta violação aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal 15/2010.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Disciplinar processante:

I – Jeane Guimarães de Oliveira;

II – Adriana Medeiros Souza Pacheco; III – Claudio Reche Iennaco.

§1º A Comissão Disciplinar será presidida pelo servidor Claudio Reche Iennaco.

§2º A Secretária da Comissão será a servidora Jeane Guimarães de Oliveira.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo administrativo.

Art. 4° Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 05 de outubro de 2026.

172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

LÚCIA LOPES HORTA Secretária Municipal de Educação

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

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