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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 22

DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA | LOTAÇÃO/LOCALIDADE: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU | CLASSIFICADOS: 3

Class. Inscrição Candidato(a) PCD Form. Pós Cursos Exp. Total
1 7-12-1/2026 LUCK DE MEDEIROS RAMOS NÃO 10 15 10 15 50
2 7-12-2/2026 DAIHANE PAIVA DA SILVA NÃO 10 5 10 15 40
3 7-12-3/2026 GLACIELLY DE OLIVEIRA PAES NÃO 10 0 10 0 20

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA | LOTAÇÃO/LOCALIDADE: SEMTAS – Unidades Socioassistenciais | CLASSIFICADOS: 2

Class. Inscrição Candidato(a) PCD Form. Pós Cursos Exp. Total
1 7-2-1/2026 ADRIANA SOARES DA SILVA NÃO 10 5 10 0 25
2 7-2-2/2026 EDUARDA GONÇALVES SOUZA FERREIRA NÃO 10 0 0 0 10

CARGO/FUNÇÃO: PILOTO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL | LOTAÇÃO/LOCALIDADE: Comunidade de Margarida | CLASSIFICADOS: 1

Class. Inscrição Candidato(a) PCD
Form.
Pós
Cursos Exp.
Total
1 7-32-4/2026 JEAN OLIVEIRA BATISTA NÃO 30
0
0 0
30

CARGO/FUNÇÃO: PILOTO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL | LOTAÇÃO/LOCALIDADE: Distrito de Surpresa | CLASSIFICADOS: 2

Class. Inscrição Candidato(a) PCD Form. Pós Cursos Exp. Total
1 7-31-1/2026 LEANDRO ALVES CARMO NÃO 30 0 0 0 30
2
CARG
7-31-2/2026
O/FUNÇÃO: MÉ
FRANCIMAR ALVES SILVA
DICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
CLASSIFICADOS: 1 NÃO 30 0 0 0
Class. Inscrição Candidato(a) PCD Form. Pós Cursos Exp. Total
1 7-26-1/2026 FERNANDO JAVIER CAMACHO CASTILLO NÃO 10 5 0 15 30

ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO FINAL ESPECÍFICA PCD

Candidatos classificados na condição de Pessoa com Deficiência – PCD, com concorrência concomitante na classificação geral.

Class. PC D Class. G eral Inscrição Candidato(a) Cargo/Função Lotação/Localidade Total
1 37 7-6-51/2026 JUCILEIDE DE FRANÇA LOPES MIRANDA ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA

Hospital Regional Perpétuo Socorro
40
2 42 7-6-21/2026 JOSE UIEBENI RAMOS LEMOS ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA

Hospital Regional Perpétuo Socorro
40
1 27 7-29-96/2026 JOANA DO NASCIMENTO DA SILVA SUPERVISOR ESCOLAR Guajará-Mirim 80
2 77 7-29-163/2026 ROSIFRANCY SALVATIERRA MARINHO
SILVA

SUPERVISOR ESCOLAR
Guajará-Mirim 50
1 66 7-4-104/2026 CRISTIANE FLORES MORENO CUIDADOR SOCIAL SEMTAS - Unidades Socioassistenciais 30
1 3 7-3-4/2026 TAMIRES MOLINA CORTEZ ASSISTENTE SOCIAL SEMTAS – Unidades Socioassistenciais 10
1 23 7-22-21-2026 FERNANDA BEZERRA FREITAS TÉCNICA EM RADIOLOGIA Hospital Regional Perpétuo Socorro 30

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 4A679796

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO Nº 529/2026/PRES/CMPV

Dispõe sobre a exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Porto Velho, como medida de adequação da proporcionalidade do quadro de pessoal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa, funcional e orçamentária do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, observados os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da estrutura de cargos em comissão com o quadro de servidores efetivos, em observância aos parâmetros constitucionais e às determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, em cumprimento ao planejamento institucional e aos compromissos assumidos pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO as projeções orçamentárias e financeiras para o encerramento do exercício de 2026 e a necessidade de adoção de medidas preventivas de contenção e reprogramação das despesas de pessoal e encargos, em observância à Lei Complementar nº 101/2000 e aos limites constitucionais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o equilíbrio orçamentário, a regularidade da composição do quadro funcional e a continuidade dos serviços legislativos e administrativos essenciais;

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