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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 33

DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária

Art. 4º Para fins de realização da avaliação admissional, os candidatos convocados deverão comparecer previamente à Câmara Municipal de Porto Velho para retirada do ofício de encaminhamento à Junta Médica do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. De posse do respectivo ofício de encaminhamento, o candidato deverá apresentar-se à Junta Médica do Município de Porto Velho, observando as orientações estabelecidas para a realização da avaliação admissional.

Art. 5º Os documentos exigidos no item 14.1.3 do Edital nº 01/2024 deverão ser apresentados à Câmara Municipal de Porto Velho em formato físico e digital.

§ 1º A documentação física deverá ser entregue presencialmente na Câmara Municipal de Porto Velho, observados os prazos e as orientações estabelecidos para o procedimento de posse.

§ 2º A documentação em formato digital deverá ser encaminhada, em arquivo único, no formato PDF, legível e completo, para o endereço eletrônico [email protected].

§ 3º O encaminhamento da documentação por meio eletrônico não dispensa a sua apresentação em formato físico, sendo obrigatório o cumprimento de ambas as formas de entrega.

Art. 6º Os candidatos convocados para os cargos de Técnico Administrativo e Analista Administrativo deverão encaminhar currículo atualizado para o endereço eletrônico [email protected] , para fins de conhecimento e análise do perfil profissional pela Administração.

Art. 7º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

Art. 8º O não comparecimento do candidato convocado, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Edital nº 01/2024, bem como a não apresentação da documentação exigida ou o não cumprimento dos requisitos para investidura, poderá implicar a perda do direito à nomeação e/ou posse, conforme o caso, observada a legislação aplicável e as disposições do edital do certame.

Art. 9º A convocação prevista neste Edital não dispensa o candidato do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no Edital nº 01/2024 e na legislação aplicável, ficando a efetivação da nomeação e da posse condicionada à comprovação da regularidade documental e ao cumprimento dos demais requisitos legais.

Art. 10º Os casos omissos serão analisados pela Administração da Câmara Municipal de Porto Velho, observadas as disposições do Edital nº 01/2024 e da legislação aplicável.

Art. 11º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2026.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO E EXAMES ADMISSIONAIS

DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE

01) 01 foto 3X4 (recente)

02) Comprovante de residência atual (com novo CEP);

03) Declaração autenticada em cartório do local onde tenha residido nos últimos cinco anos;

04) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

05) Carteira de Identidade (RG);

06) Título de Eleitor;

07) Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (em 2 (duas) cópias);

08) Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino);

09) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP; caso não tenha, tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual; 10) Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso);

11) Escolaridade compatível com o cargo (Diploma/Certificado/Declaração/Pós Graduação e etc);

12) Cópia da carteira do órgão de classe ou conselho (CRC/OAB/Motorista/Coren e etc.);

13) Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. É obrigatório mesmo sendo funcionário da CMPV (em 2(duas) cópias);

14) Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação (até 06 anos);

15) Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade de (07 à 14 anos);

16) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E);

17) Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

18) Certidão Cível e Criminal /TRF 1/RO;

19) Certidão Criminal /POLICIA FEDERAL;

20) Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFAZ);

21) Declaração do último imposto de renda ou declaração do C.P.F. (situação cadastral regular);

22) Prova de quitação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

23) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, reconhecida firma em cartório; 24) Declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função, reconhecida firma em cartório;

25) Laudo Médico, para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

26) Para fins de cadastro e cumprimento das informações exigidas pelo e-Social, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) RG e CPF do cônjuge, quando o candidato for casado;

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