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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 34

DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária

b) RG e CPF dos pais.

Observação : Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acúmulo lícito, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário sendo vedado, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Conforme o art. 142 , §2º da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

DOCUMENTOS FACULTADOS

Para a inclusão de dependentes para recebimento do Salário Família, nos termos da Lei Complementar nº 227, de 10 de novembro de 2005:

1- Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação para criança de até 06 anos de idade;

2-Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14 anos;

3-Inclusão de dependentes para Imposto de Renda;

EXAMES MÉDICOS

Exames Médicos deverão ser apresentados, para certificação, ao Médico do Trabalho da Divisão em Segurança e Medicina do Trabalho do Município – DISMET, para fins de ingresso no serviço público.

Nos termos do item 14.1.5 do Edital nº 01/2024 e da legislação aplicável, deverão ser apresentados os demais exames complementares:

11- Ultrassonografia de: ombro, cotovelo, punho, joelho, tornozelo, pé e quadril (direito e esquerdo); (com respectivos laudos);

13- Avaliação Ortopédica – emitir laudo com avaliação de Raio-X do tórax, coluna total e Ultrassonografias solicitadas no item nº 12: (com laudo do Médico Ortopedista);

15- Apresentar cartão de vacina atualizado: contra (Febre amarela, Antitetânica) para todas as funções, e (Hepatite B) somente para profissionais da saúde.

Observações :

Os exames terão validade por 60 (sessenta) dias e a Mamografia por 6 (seis) meses, a contar da data de sua expedição;

Os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde, como também na rede particular; Os Raios X deverão constar à identificação do contato, a data e seu nome;

Os laudos médicos realizados fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento da firma do emissor dos mesmos;

O médico do Trabalho do Município, se julgar necessário no ato da apresentação dos exames médicos e complementares, poderá solicitar outros exames, que porventura, não constem no Anexo supramencionado.

Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município, munidos de

Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem com a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para exercício do cargo.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0B5434AC

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