DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
XVII - proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, em consonância com o ECA Digital;
XVIII - implementação das normas relativas ao uso de aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas;
XIX - educação para as relações étnico-raciais, história e cultura afrobrasileira, africana e indígena;
XX - políticas de equidade educacional, considerando raça/cor, gênero, condição socioeconômica, território, deficiência e demais marcadores de desigualdade;
XXI - educação em direitos humanos;
XXII - educação ambiental;
XXIII - políticas destinadas à Educação de Jovens e Adultos – EJA; XXIV - políticas de atendimento às populações do campo e demais comunidades e territórios específicos;
XXV - monitoramento das avaliações externas e internas da aprendizagem;
XXVI - ações relacionadas ao SAEB, avaliações estaduais e municipais;
XXVII - políticas de formação continuada de profissionais da educação;
XXVIII - acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educação;
XXIX - demais programas, projetos e políticas educacionais e intersetoriais consideradas estratégicas pelo Poder Público Municipal.
Art. 6º A coordenação do Comitê Intersetorial será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser instituída uma Coordenação Executiva responsável pela organização técnica e administrativa dos trabalhos.
Art. 7º Compete à Coordenação Executiva: I - convocar as reuniões;
II - elaborar a pauta;
III - organizar os dados e informações necessários ao monitoramento; IV - acompanhar o cumprimento das deliberações;
V - elaborar relatórios periódicos;
VI - manter registro das ações e encaminhamentos;
VII - articular os representantes dos diferentes setores;
VIII - apresentar ao Comitê os indicadores prioritários;
XIX - participação e permanência de estudantes pertencentes a grupos socialmente vulnerabilizados;
XX - demais indicadores definidos pelo Comitê.
Art. 10. O monitoramento deverá possibilitar, sempre que tecnicamente possível, a análise dos indicadores de forma desagregada por:
I - unidade escolar;
II - etapa e modalidade de ensino;
III - território urbano e rural;
IV - raça/cor;
V - sexo/gênero, quando pertinente e juridicamente adequado;
VI - deficiência;
VII - faixa etária;
VIII - condição socioeconômica;
IX - demais marcadores necessários à identificação das desigualdades educacionais.
Parágrafo único. O tratamento das informações observará a legislação de proteção de dados pessoais, o sigilo das informações sensíveis e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Art. 11. O compartilhamento de informações entre os órgãos integrantes do Comitê deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as regras de sigilo profissional.
§ 1º As informações individualizadas somente poderão ser compartilhadas quando houver fundamento legal e finalidade legítima relacionada à proteção e garantia de direitos.
§ 2º Os relatórios públicos deverão priorizar dados agregados e estatísticos, evitando exposição ou identificação indevida de crianças, adolescentes, famílias ou profissionais.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá editar atos complementares para regulamentar os fluxos, protocolos, instrumentos de monitoramento e procedimentos necessários à execução desta Portaria.
IX - propor instrumentos de monitoramento;
X - elaborar o relatório anual de acompanhamento das políticas intersetoriais.
§ 1º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da coordenação.
§ 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, mediante nova indicação do órgão ou instituição representada.
Art. 8º O Comitê adotará metodologia de monitoramento baseada em indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, equidade, inclusão, proteção e desenvolvimento integral.
Art. 13. A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Capoeiras/PE, 21 de agosto de 2026.
Art. 9º. Constituem indicadores prioritários de acompanhamento: I - matrícula e atendimento escolar;
II - frequência escolar;
III - abandono e evasão;
IV - Busca Ativa Escolar;
V - alfabetização;
JOAQUIM COSTA TEIXEIRA Prefeito Municipal de Capoeiras/PE
Publicado por: Wênia Wiamara Santos Silva Código Identificador: 04A66AB7
VI - recomposição das aprendizagens;
VII - resultados de avaliações internas e externas; VIII - aprovação, reprovação e distorção idade-série;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2026
IX - atendimento educacional especializado;
X - inclusão e acessibilidade;
XI - expansão da educação em tempo integral; XII - ações do PSE;
XIII - ocorrências de violência escolar;
XIV - bullying e cyberbullying;
XV - situações de violação de direitos;
XVI - indicadores de saúde relacionados ao ambiente escolar; XVII - indicadores de vulnerabilidade social;
XVIII - indicadores de desigualdade por raça/cor, gênero, território, condição socioeconômica e deficiência, observados os requisitos legais de proteção de dados;
PORTARIA Nº 154/2026 - GP
Nomeia os membros do Comitê Intersetorial Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Integração das Políticas Públicas Educacionais e de Proteção Integral, instituído por Portaria própria, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 20