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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 20

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

XVII - proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, em consonância com o ECA Digital;

XVIII - implementação das normas relativas ao uso de aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas;

XIX - educação para as relações étnico-raciais, história e cultura afrobrasileira, africana e indígena;

XX - políticas de equidade educacional, considerando raça/cor, gênero, condição socioeconômica, território, deficiência e demais marcadores de desigualdade;

XXI - educação em direitos humanos;

XXII - educação ambiental;

XXIII - políticas destinadas à Educação de Jovens e Adultos – EJA; XXIV - políticas de atendimento às populações do campo e demais comunidades e territórios específicos;

XXV - monitoramento das avaliações externas e internas da aprendizagem;

XXVI - ações relacionadas ao SAEB, avaliações estaduais e municipais;

XXVII - políticas de formação continuada de profissionais da educação;

XXVIII - acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educação;

XXIX - demais programas, projetos e políticas educacionais e intersetoriais consideradas estratégicas pelo Poder Público Municipal.

Art. 6º A coordenação do Comitê Intersetorial será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser instituída uma Coordenação Executiva responsável pela organização técnica e administrativa dos trabalhos.

Art. 7º Compete à Coordenação Executiva: I - convocar as reuniões;

II - elaborar a pauta;

III - organizar os dados e informações necessários ao monitoramento; IV - acompanhar o cumprimento das deliberações;

V - elaborar relatórios periódicos;

VI - manter registro das ações e encaminhamentos;

VII - articular os representantes dos diferentes setores;

VIII - apresentar ao Comitê os indicadores prioritários;

XIX - participação e permanência de estudantes pertencentes a grupos socialmente vulnerabilizados;

XX - demais indicadores definidos pelo Comitê.

Art. 10. O monitoramento deverá possibilitar, sempre que tecnicamente possível, a análise dos indicadores de forma desagregada por:

I - unidade escolar;

II - etapa e modalidade de ensino;

III - território urbano e rural;

IV - raça/cor;

V - sexo/gênero, quando pertinente e juridicamente adequado;

VI - deficiência;

VII - faixa etária;

VIII - condição socioeconômica;

IX - demais marcadores necessários à identificação das desigualdades educacionais.

Parágrafo único. O tratamento das informações observará a legislação de proteção de dados pessoais, o sigilo das informações sensíveis e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Art. 11. O compartilhamento de informações entre os órgãos integrantes do Comitê deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as regras de sigilo profissional.

§ 1º As informações individualizadas somente poderão ser compartilhadas quando houver fundamento legal e finalidade legítima relacionada à proteção e garantia de direitos.

§ 2º Os relatórios públicos deverão priorizar dados agregados e estatísticos, evitando exposição ou identificação indevida de crianças, adolescentes, famílias ou profissionais.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá editar atos complementares para regulamentar os fluxos, protocolos, instrumentos de monitoramento e procedimentos necessários à execução desta Portaria.

IX - propor instrumentos de monitoramento;

X - elaborar o relatório anual de acompanhamento das políticas intersetoriais.

§ 1º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da coordenação.

§ 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, mediante nova indicação do órgão ou instituição representada.

Art. 8º O Comitê adotará metodologia de monitoramento baseada em indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, equidade, inclusão, proteção e desenvolvimento integral.

Art. 13. A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Capoeiras/PE, 21 de agosto de 2026.

Art. 9º. Constituem indicadores prioritários de acompanhamento: I - matrícula e atendimento escolar;

II - frequência escolar;

III - abandono e evasão;

IV - Busca Ativa Escolar;

V - alfabetização;

JOAQUIM COSTA TEIXEIRA Prefeito Municipal de Capoeiras/PE

Publicado por: Wênia Wiamara Santos Silva Código Identificador: 04A66AB7

VI - recomposição das aprendizagens;

VII - resultados de avaliações internas e externas; VIII - aprovação, reprovação e distorção idade-série;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2026

IX - atendimento educacional especializado;

X - inclusão e acessibilidade;

XI - expansão da educação em tempo integral; XII - ações do PSE;

XIII - ocorrências de violência escolar;

XIV - bullying e cyberbullying;

XV - situações de violação de direitos;

XVI - indicadores de saúde relacionados ao ambiente escolar; XVII - indicadores de vulnerabilidade social;

XVIII - indicadores de desigualdade por raça/cor, gênero, território, condição socioeconômica e deficiência, observados os requisitos legais de proteção de dados;

PORTARIA Nº 154/2026 - GP

Nomeia os membros do Comitê Intersetorial Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Integração das Políticas Públicas Educacionais e de Proteção Integral, instituído por Portaria própria, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

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