DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
contratado é R$ 59.247,72 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 4.231,98 (Quatro mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidas de mais 02 (duas) pela elaboração dos instrumentos de prestação de contas e proposta orçamentária compatível com o planejamento estabelecido e os programas de governo constantes do PPA. A forma de pagamento será efetuada em idênticas condições do contrato original firmado. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido objeto de alteração do presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com as alterações ora introduzidas.
Canhotinho, 28 de agosto de 2026.
ZENEIDE PORTO DE OLIVEIRA –
Presidenta do Instituto de Previdência do Município de Canhotinho.
Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: 3468256D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2026
Dispõe sobre a constituição do Comitê Intersetorial de Educação do Município de Capoeiras/PE para acompanhamento das Políticas Educacionais e de Proteção Integral, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a necessidade de articulação entre os diferentes setores da administração pública para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a inclusão de todos os estudantes da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes dos programas federais e estaduais relacionadas a Busca Ativa Escolar, ao Compromisso Nacional pela Alfabetização de Jovens e Adultos (Pacto pela EJA), à implantação do Tempo Integral e as políticas de Educação Inclusivas.
CONSIDERANDO, a importância de ações integradas que promovam o direito à educação de qualidade com equidade e respeito a diversidade
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Capoeiras, o Comitê Intersetorial Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Integração das Políticas Públicas Educacionais e de Proteção Integral, doravante denominado Comitê Intersetorial, com a finalidade de promover a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação integrada das políticas públicas destinadas à garantia do direito à educação, à proteção integral, à inclusão, à equidade e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º O Comitê Intersetorial terá caráter permanente, intersetorial, articulador, consultivo e propositivo, atuando de forma integrada com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de educação, saúde, assistência social, proteção de direitos, cultura, esporte e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos educacionais e sociais.
Art. 3º São princípios orientadores do Comitê Intersetorial: I - Proteção integral e prioridade absoluta de crianças e adolescentes; II - garantia do direito à educação, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral;
III - equidade educacional e redução das desigualdades; IV - inclusão e acessibilidade;
V - respeito à diversidade e à dignidade humana; VI - promoção da igualdade racial e da educação para as relações étnico-raciais;
VII - igualdade de gênero e enfrentamento das discriminações; VIII - gestão democrática e participação social;
IX - intersetorialidade e corresponsabilidade;
X - territorialidade;
XI - utilização de evidências e indicadores para tomada de decisão; XII - prevenção e enfrentamento das violências;
XIII - proteção de crianças e adolescentes nos ambientes físicos e digitais; XIV - transparência, monitoramento e avaliação permanente das políticas públicas.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Educação:
I - Identificar desafios e propor soluções integradas, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e propor ações articuladas voltadas à garantia do direito à educação;
II - Estabelecer protocolos de atuação conjunta entre as secretarias envolvidas;
III - Promover formações, campanhas, ações de mobilização social e sensibilização comunitária sobre o direito à educação;
IV - Monitorar indicadores educacionais e sociais relacionados à evasão, exclusão e aprendizagem, subsidiando ações intersetoriais para garantir o direito à educação;
V - Elaborar e acompanhar planos de ação intersetoriais periodicamente para verificar o cumprimento das ações e metas estabelecidas;
VI - Propor e acompanhar as políticas públicas locais com base nas evidências e diretrizes nacionais voltadas à garantia do acesso, da permanência, da inclusão e da aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens;
VII - Garantir e fortalecer a articulação intersetorial entre as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos, para a efetiva articulação na identificação, prevenção e superação das situações que contribuem para a exclusão, o abandono e a infrequência escolar, bem como a definição de responsabilidades e encaminhamentos necessários;
VIII - Supervisionar a utilização da plataforma da estratégia Busca Ativa Escolar assegurando o registro, a atualização e o monitoramento dos casos inseridos no sistema;
IX - Estabelecer fluxos e protocolos para identificação, notificação, análise e encaminhamento de casos para as responsabilidades dos diferentes setores;
X - Realizar o acompanhamento sistemático das ações do Busca Ativa Escolar no município, monitorando os casos identificados os encaminhamentos realizados.
Art. 5º O Comitê Intersetorial acompanhará, de forma integrada, as seguintes políticas, programas, ações e estratégias municipais: I - política municipal de alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
II - política de recomposição das aprendizagens;
III – Busca Ativa Escolar e estratégias de enfrentamento da infrequência, abandono e evasão escolar;
IV - educação infantil e expansão do atendimento;
V - plano de Primeira Infância;
VI - educação especial na perspectiva inclusiva e Atendimento Educacional Especializado – AEE;
VII - políticas de acessibilidade e eliminação de barreiras educacionais;
VIII - Programa Escola em Tempo Integral e política municipal de educação em tempo integral;
IX - Programa Saúde na Escola – PSE;
X - políticas de promoção da saúde física e mental dos estudantes e profissionais da educação;
XI - alimentação adequada e saudável e ações de educação alimentar e nutricional;
XII - prevenção e enfrentamento das violências no ambiente escolar; XIII - prevenção e enfrentamento ao bullying e cyberbullying; XIV - prevenção e enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
XV - educação para a cultura de paz;
XVI - proteção integral de crianças e adolescentes;
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