Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 18

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

portador da cédula de identidade RG n° 10.125.930 SDS/PE e inscrito no CPF sob n° 130.731.104-02.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se

Em face da prorrogação contratual, renova-se o valor do contratual de R$ 189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais), após reajuste dos preços.

DA RETIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido objeto de alteração do presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com as alterações ora introduzidas.

Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2026.

Canhotinho, 25 de setembro de 2026.

SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito

Publicado por: Paula Juliana da Silva Nascimento Código Identificador: 5015B5CF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023

CONTRATADA: M A ODONTO LTDA - ME, estabelecida á AVENIDA FERNANDES LIMA Nº 1513 – SALA 201 – PINHEIRO – MACEIO – AL – CNPJ Nº 26.929.606/0001-08. DA JUSTIFICATIVA:

Considerando que o contrato firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a Prestação de serviços de confecção de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos para atender a demanda dos usuários do SUS no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Canhotinho/PE, decorrente do Processo Licitatório nº 008/2023 – Pregão Eletrônico nº 006/2023.

Considerando que os serviços contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. Ressaltando que permanecem vantajosos os preços.

A continuidade desses serviços é essencial para garantir a manutenção e a qualidade da assistência odontológica especializada prestada à população, especialmente no que se refere à reabilitação oral e à correção de anomalias dentárias, que impactam diretamente na saúde bucal, autoestima e qualidade de vida dos pacientes atendidos.

A empresa contratada vem desempenhando suas atividades de forma satisfatória, atendendo aos prazos, especificações técnicas e condições estabelecidas no contrato original. Ademais, ainda persiste a necessidade de execução dos serviços, uma vez que a demanda pelos procedimentos permanece constante e relevante no âmbito do SUS municipal.

Dessa forma, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços sem interrupção, e considerando que o objeto contratual mantém-se vantajoso e de interesse público, justifica-se a prorrogação do contrato com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que autoriza a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos por períodos sucessivos, enquanto persistir o interesse da Administração e forem mantidas as condições de vantajosidade.

Assim, a prorrogação contratual mostra-se necessária e conveniente para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados no CEO, evitando prejuízos à população usuária do SUS e assegurando o atendimento às políticas públicas de saúde bucal do Município de Canhotinho/PE.

RESOLVEM: Aditar o Contrato de Prestação de Serviços nº 085/2023, firmado em 26 de setembro de 2023.

DO OBJETO DO ADITIVO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E RENOVAÇÃO DO VALOR

CONTRATUAL

A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para a regular e ininterrupta continuação dos serviços de locação de confecção de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos para atender a demanda dos usuários do SUS no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Canhotinho/PE, conforme autoriza o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula 12.1 do contrato original.

YONÁ PATRICIA ALVES PORTO DO NASCIMENTO – Secretária de Saúde.

Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: 29316CAE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 INEXIGIBILIDADE N° 002/2023

CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, estabelecido na Av. Agamenon Magalhães, 444, Sala 315, Maurício de Nassau, Caruaru/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.762.609/0001-87.

OBJETIVO CONTRATADO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil, financeira e de gestão fiscal, utilizando os instrumentos e procedimentos necessários ao atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP).

DA JUSTIFICATIVA:

Considerando que o contrato firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a “Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas contábil, financeira e de gestão fiscal, utilizando os instrumentos e procedimentos necessários ao atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP)”, decorrente do Processo Licitatório nº 002/2023 – Inexigibilidade nº 002/2023.

Considerando que os serviços contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. Ressaltando que permanecem vantajosos os preços e condições estabelecidas inicialmente, havendo apenas a incidência do reajuste legal.

Considerando ainda que em todo contrato administrativo deve haver um equilíbrio econômico e financeiro capaz de assegurar que a relação entre prestador e ente público siga comutativa, ou seja, que sejam preservados os ônus e bônus. Nesse sentido o equilíbrio econômico-financeiro apresenta-se como a relação entre o conjunto de encargos impostos ao particular e a remuneração do objeto contratado, devendo ser mantido durante toda a execução contratual, o percentual de lucro ou perda definido pelo licitante quando da apresentação de sua proposta na licitação.

RESOLVEM: Aditar o Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2023, firmado em 29 de agosto de 2023.

DO OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, RESPECTIVO VALOR CONTRATUAL COM REAJUSTE ANUAL

A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para a regular e ininterrupta continuação dos serviços de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas contábil, financeira e de gestão fiscal, conforme autoriza o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula 4.1 do contrato original.

Ficam reajustados os valores contratados, utilizando-se para tanto o IGP-M (índice geral de preços - mercado), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, com índice de reajuste de 2,756530% (acumulado de julho/2026).

Com a incidência do reajuste contratual, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 4.231,98 (Quatro mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos). O Valor Global da prestação do serviço ora

www.diariomunicipal.com.br/amupe 18