DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Ementa: Dispõe sobre a organização e a consolidação da estrutura administrativa e pedagógica de apoio à Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes, e dá outras providências .
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o dever do Estado de garantir o direito à educação e a atuação articulada dos entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação de Dormentes Lei Nº 501 de 10 de junho de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 225/2004 – Lei Plano de Cargos e Carreira do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023 instituiu e regulamentou a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização e ao desenvolvimento integral, com especial atenção à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica organizada e consolidada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes – SEMED, a estrutura administrativa e pedagógica de apoio à Política Municipal de Alfabetização, mediante a articulação dos cargos, funções, unidades e profissionais já previstos na legislação municipal, na forma desta Portaria.
§ 1º A organização prevista nesta Portaria não cria, extingue ou transforma cargos, funções gratificadas ou gratificações, destinandose exclusivamente a consolidar e disciplinar sua atuação, organização e articulação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente.
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação; II – a Diretoria de Planejamento e Resultados Educacionais;
III – o Departamento de Planejamento Educacional, Estratégico e Resultados Educacionais;
IV – o Departamento/Diretoria de Ensino;
V – os Núcleos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Inclusiva;
VI – o Núcleo Psicopedagógico e Psicológico; VII – o setor responsável pela formação continuada; VIII – os gestores escolares;
IX – os coordenadores pedagógicos;
X – os professores alfabetizadores;
XI – os demais profissionais da educação;
XII – os Conselhos e colegiados educacionais, quando pertinente; XIII – os parceiros institucionais do Município, incluindo órgãos estaduais e federais, universidades, instituições formadoras e demais organizações legalmente constituídas.
Art. 2º A estrutura da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação de ações da Política Municipal de Alfabetização é organizada pelos profissionais da seguinte forma: I – Coordenação Municipal de Alfabetização e Letramento; o(a) Secretário(a) Municipal de Educação; Supervisor(a) – Diretor(a) de Ensino; Técnico Educacional – SEMED;
II – Núcleo de Formação Continuada; Formadores de Gestão Escolar (Gestores e Coordenadores); Articulador(a) Municipais; Formadores Municipais de Alfabetização; Formadores Municipais para demais turmas Anos Iniciais;
III – Núcleo de Monitoramento, Avaliação, Resultados e Logística; a) Supervisor(a)/Coordenador(a) de Monitoramento e Avaliação;
IV – Núcleo Pedagógico; Educadores de Apoio; Psicopedagogo Escolar; Psicológico Escolar;
V – Rede de Referência para Alfabetização nas Unidades Escolares; Gestores Escolares; Coordenadores pedagógicos; Professores alfabetizadores.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação tem como princípio orientador a garantia do direito de todas as crianças à aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática, respeitadas as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando equidade, inclusão, acompanhamento sistemático e intervenção pedagógica
§ 2º A Coordenação Municipal de Alfabetização e Letramento funcionará no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação e com orientação político-pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no território.
§ 3º Os Núcleos e a Equipe Municipal poderão ser constituídos mediante designação de servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas ou outras formas de alocação previstas na legislação municipal.
§ 4º A criação de novos cargos, funções gratificadas ou gratificações que não estejam previstos na legislação municipal dependerá de lei específica e da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A Coordenação Municipal de Alfabetização e Letramento será responsável pela elaboração, coordenação e implementação das ações devendo atuar de forma integrada com as equipes de Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente nos processos de transição, alfabetização, acompanhamento das aprendizagens e recomposição das aprendizagens, sendo: Diretor(a) de ensino:
I – coordenar a elaboração, implementação e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar, em articulação com os setores competentes da SMED, o Plano de Trabalho Anual - PTA.
III – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização com o Plano Municipal de Educação;
IV – promover o alinhamento das ações de alfabetização às orientações curriculares vigentes;
V – articular as ações da Educação Infantil com os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando continuidade pedagógica; VI – coordenar as ações municipais relacionadas ao regime de colaboração com o Estado e a União;
VII – estabelecer interlocução permanente com as equipes estaduais, regionais e instituições parceiras;
VIII – coordenar a elaboração de planos de ação trimestrais e anuais; IX – acompanhar a execução das ações previstas nos planos;
X – coordenar a análise dos resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização;
XI – orientar a elaboração de planos de intervenção pedagógica; XII – promover a cultura de utilização pedagógica dos dados educacionais;
XIII – acompanhar indicadores relacionados à alfabetização, aprendizagem, frequência, fluxo e rendimento escolar;
XIV – promover reuniões periódicas com gestores, coordenadores pedagógicos, formadores e articuladores;
XV – coordenar a elaboração de relatórios periódicos junto ao Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização;
XVI – propor estratégias de fortalecimento da relação escola-famíliacomunidade;
XVII – acompanhar a execução das ações de formação continuada; XVIII – promover ações de disseminação de boas práticas pedagógicas;
XIX – articular ações intersetoriais necessárias à garantia do direito à aprendizagem;
XX – exercer outras atribuições correlatas.
Técnico Educacional deverá exercer as seguintes atribuições:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 30