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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 31

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

I – trabalhar em consonância com o diretor escolar, coordenador pedagógico, o professor e o educador de apoio das escolas da rede, procurando assistir, orientando, considerando o seu ajustamento pessoal e social.

II- se relacionar com todos os envolvidos no processo educativo; III- ser mediador que tem como contribuir para a melhoria do processo ensino/aprendizagem, promovendo ação/reflexão, das atividades educativas como forma de facilitar a socialização do conhecimento;

IV- ampliar possibilidades do aluno para compreender e agir no mundo como cidadão crítico e participativo;

V- planejar e coordenar a implantação e funcionamento do serviço de orientação educacional em nível municipal;

VI- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigem assistência especial;

VII- participar do processo de revisão da Proposta Pedagógica a partir da avaliação, do monitoramento e da pratica de cada unidade escolar; VIII- articipar do monitoramento da evolução educacional da rede, através de dados do gerenciamento, sugerindo proposta de intervenção didática diante de questões de baixo rendimento escolar da turma e outras questões correlatas;

IX- orientar o processo de avaliação e recuperação dos alunos;

X- orientar e acompanhar o processo de integralização escola-famíliacomunidade;

XI - integrar ao Conselho de classe e participar do processo de discussão;

XII- participar do Colegiado Pedagógico orientando a elaboração do Plano de Ação e Metas, Plano de superação, Projeto Político Pedagógico, Projeto de intervenção didática focando nos indicadores de sucesso da educação de rede através de métodos atualizados, tendo como foco o aprendizado do aluno;

XII-orientar a aplicação do diagnóstico do educando identificando o nível de alfabetização do mesmo.

XIII- promover atividades de caráter preventivo, considerando as frases evolutivas do desenvolvimento do educando;

XIV- organizar, preparar e integra-se com o serviço de supervisão numa ação reflexiva com vista ao momento da Ação Reflexão Pedagógica;

XV- participar do processo avaliativo do corpo docente e funcionários;

XVI- proporcionar momento de estudo sobre temas relevantes relacionados ao conceitual das unidades, promovendo e atualização e autoconhecimento;

XVII- Desenvolver outras correlatas a função.

Art. 4º O Núcleo de Formação Continuada será responsável pela organização das ações formativas e pelo apoio técnico-pedagógico aos profissionais que atuam no processo de alfabetização com composição mínima e compete: .I – elaborar o calendário anual de formação;

II – organizar formações periódicas para professores alfabetizadores; III – promover formação para gestores e coordenadores pedagógicos; IV – articular teoria e prática pedagógica;

V – acompanhar a aplicação dos conhecimentos desenvolvidos nas formações;

VI – apoiar os professores na análise das dificuldades de aprendizagem;

VII – orientar a utilização dos materiais didático-pedagógicos; VIII – selecionar, produzir e/ou adaptar materiais complementares considerando a realidade de Dormentes;

IX – promover estudos sobre alfabetização, letramento, literatura, oralidade, leitura, escrita e matemática;

X – apoiar a recomposição das aprendizagens;

XI – acompanhar as práticas pedagógicas nas escolas; XII – sistematizar experiências exitosas da rede municipal; XIII – promover momentos de socialização e troca de experiências entre professores; XIV – elaborar relatórios das formações realizadas.

Art. 5º Os Colegiados das Equipes de Liderança constituem espaços de diálogo, formação, planejamento e tomada de decisões, contribuindo para o fortalecimento das práticas pedagógicas e para a

garantia do direito de todas as crianças ao desenvolvimento e à aprendizagem , sendo discutidos e orientados:

I-Elementos teóricos e práticos relacionados ao processo educativo; II - Estratégias que contribuam para o planejamento pedagógico dos professores;

III- Práticas pedagógicas que favoreçam e qualifiquem o processo de ensino e aprendizagem;

IV- Estratégias para garantir o direito ao desenvolvimento integral das crianças;

V- Ações que assegurem a todas as crianças o direito à aprendizagem; VI- Possibilidades de acompanhamento, reflexão e aperfeiçoamento contínuo das práticas desenvolvidas nas unidades educacionais;

Art. 6º Fica instituída a Equipe de gestão de governança e formação continuada e acompanhamento responsável pela organização das ações formativas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada a da Política de Alfabetização Municipal compete: Articulador Municipal de Alfabetização:

I – coordenar, em articulação com os formadores, a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar o plano de ação trimestral do Município;

III – estabelecer comunicação permanente entre a SME, as unidades escolares e as equipes estaduais e regionais;

IV – acompanhar a execução das ações previstas no plano municipal; V – planejar e acompanhar as formações;

VI – realizar formação com gestores e coordenadores pedagógicos, conforme planejamento da SME; VII – apoiar os formadores municipais;

VIII – acompanhar as práticas pedagógicas nas escolas; IX – coordenar a disseminação e análise dos resultados das avaliações;

X – apoiar a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica; XI – acompanhar a entrega e utilização dos materiais complementares;

XII – organizar relatórios mensais das atividades;

XIII – elaborar relatório anual da Política Municipal de Alfabetização; XIV – colaborar na construção e atualização dos materiais formativos; XV – promover ações de fortalecimento da relação família-escola;

XVI – validar e consolidar os relatórios produzidos pelos formadores municipais;

XVII – participar dos encontros e reuniões de articulação para os quais for convocado;

XVIII – exercer outras atribuições correlatas.

b) Formadores Municipais de Alfabetização:

I – participar da elaboração do plano de ação municipal;

II – planejar e executar as formações destinadas aos professores;

III – realizar formação dos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais conforme sua área de atuação;

IV – acompanhar a prática docente;

V – estabelecer relação entre os conhecimentos desenvolvidos nas formações e a prática pedagógica;

VI – acompanhar as práticas pedagógicas nas escolas;

VII – orientar professores e coordenadores pedagógicos quanto aos instrumentos de acompanhamento das aprendizagens;

VIII – participar da análise dos resultados de aprendizagem;

IX – participar das devolutivas dos resultados;

X – colaborar na elaboração dos planos de intervenção;

XI – consolidar informações referentes às formações realizadas; XII – elaborar relatórios mensais;

XIII – participar das reuniões de planejamento da equipe municipal; XIV – realizar visitas técnicas e pedagógicas às escolas;

XV – manter articulação permanente com o Articulador Municipal, coordenadores pedagógicos e professores;

XVI – contribuir para a disseminação de práticas exitosas; XVII – participar das ações de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º Os servidores designados para as funções previstas neste artigo deverão possuir experiência pedagógica compatível com a função e, preferencialmente, formação em Pedagogia ou licenciatura relacionada à área de atuação.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá ampliar ou reorganizar a equipe de acordo com o número de escolas, turmas, estudantes e necessidades pedagógicas da rede.

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