DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Art. 7º O Núcleo de Monitoramento, Avaliação, Resultados e Logística será responsável pela organização dos processos de sistemas de informação e acompanhamento educacional,
sistematização, análise e utilização pedagógica dos dados da Política Municipal de Alfabetização e compete:
I – acompanhar os indicadores de alfabetização da rede municipal; II – sistematizar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
III – acompanhar os resultados das avaliações externas;
IV – produzir relatórios municipais e por unidade escolar;
V – apoiar as escolas na interpretação dos resultados;
VI – subsidiar a elaboração dos planos de intervenção pedagógica;
VII – acompanhar indicadores de frequência, aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-ano;
VIII – contribuir para a identificação precoce de estudantes com dificuldades de aprendizagem;
IX – organizar instrumentos municipais de acompanhamento da aprendizagem;
X – apoiar a implementação de sistema eletrônico de gestão e acompanhamento educacional;
XI – organizar o fluxo de informações entre escolas e administração central;
XII – acompanhar a distribuição e utilização de materiais pedagógicos;
XIII – organizar a logística das formações, avaliações e demais ações da Política Municipal de Alfabetização;
XIV – produzir informações para subsidiar a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização adotará a gestão dos resultados educacionais como instrumento de planejamento e melhoria contínua da aprendizagem.
Art. 9º Serão considerados, sempre que disponíveis, os seguintes indicadores:
III- articular, incentivar e promover a formação continuada dos (as) docentes, na dimensão pedagógica, de forma articulada com as equipes técnicas de ensino e de normatização da SEMED e da Secretaria de Educação e Esportes e das Gerências Regionais de Educação;
IV- acompanhar, articulado com a gestão escolar, a efetivação do currículo escolar e das aprendizagens dos (as) estudantes;
V- acompanhar os resultados pedagógicos das turmas sob sua responsabilidade na escola;
VI-contribuir com a ação docente, em relação aos processos do ensino e aprendizagem, propondo subsídios pedagógicos, com vistas à melhoria das aprendizagens dos (as) estudantes;
VII- apoiar e subsidiar as famílias e(ou) responsáveis pelos(as) estudantes, em relação ao desempenho escolar e outros temas do cotidiano; VIII- realizar reuniões pedagógicas com os professores, asseguradas no calendário escolar anual; e
IX- atuar em todas as etapas e modalidades de ensino, bem como nos programas e projetos da educação básica.
Art. 13 O Psicologia Escolar atua de forma integrada para a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem, cuidar das relações, promover o bem-estar e fortalecer as práticas pedagógicas são ações complementares na construção de uma escola em que todos possam aprender, participar, desenvolver-se e construir novas possibilidades para o futuro e com isso:
I – Contribuir para a construção de um ambiente educacional saudável e acolhedor, promovendo o bem-estar emocional, a autoestima, a autonomia, o pertencimento, a segurança emocional e relações interpessoais saudáveis.
II – Colaborar com professores e equipes pedagógicas na compreensão dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, identificando necessidades e apoiando estratégias pedagógicas inclusivas, acolhedoras e respeitosas aos diferentes ritmos e formas de aprender.
I – índice de alfabetização;
II – resultados das avaliações internas;
III – resultados das avaliações externas;
IV – frequência;
V – aprovação;
VI – abandono;
VII – distorção idade-ano;
VIII – evolução das aprendizagens;
IX – indicadores do IDEB;
X – outros indicadores definidos pela SME.
Art. 10º A análise dos resultados deverá subsidiar:
I – planejamento da Secretaria;
II – formação continuada;
III – planejamento escolar;
IV – intervenção pedagógica;
V – acompanhamento das turmas;
VI – apoio às escolas;
VII – definição de prioridades; VIII – tomada de decisões administrativas e pedagógicas Parágrafo único . O gerenciamento dos resultados deverá observar o princípio de que os dados educacionais constituem instrumentos para garantia do direito à aprendizagem e não apenas mecanismos de classificação das escolas ou dos estudantes.
Art. 11 Cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino terá um educador de apoio que deverá organizar as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas na Escola, acompanhando o desenvolvimento do projeto político pedagógico e criando espaços de formação continuada para reflexão sobre a prática docente e a participação dos membros da comunidade.
Art. 12 São atribuições do Educador de Apoio:
I- Coordenar com os demais segmentos da escola, o planejamento, a construção, a implementação e a avaliação do projeto políticopedagógico;
II- coordenar, sistematizar, acompanhar e avaliar prioritariamente as ações pedagógicas na escola;
III – Desenvolver ações preventivas de acolhimento, convivência e orientação, contribuindo para a identificação precoce de situações que comprometam o bem-estar, o desenvolvimento e a convivência escolar.
IV – Promover espaços de reflexão, diálogo e orientação com professores e equipes pedagógicas sobre desenvolvimento, comportamentos e desafios cotidianos, contribuindo para práticas educativas mais humanizadas e inclusivas.
V – Contribuir para o fortalecimento da educação inclusiva, valorizando as diferenças e singularidades, favorecendo a participação de todos e apoiando a identificação de barreiras à aprendizagem e ao desenvolvimento.
VI – Desenvolver ações de prevenção e mediação de conflitos, promovendo o diálogo, o respeito, a convivência saudável, a colaboração e a cultura de paz no ambiente escolar.
VII – Contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação, por meio de orientações, reflexões e troca de conhecimentos sobre desenvolvimento, aprendizagem, inclusão, convivência e bem-estar escolar.
VIII – Fortalecer a relação entre escola e família, promovendo espaços de escuta, diálogo e orientação que favoreçam a corresponsabilidade no acompanhamento do desenvolvimento, da aprendizagem e da convivência dos estudantes.
IX – Articular ações com a rede de apoio e proteção, as famílias e os serviços intersetoriais, contribuindo para os encaminhamentos e acompanhamentos necessários à garantia dos direitos, da proteção e do desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 14 O Núcleo Psicopedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, tem como finalidade promover o desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a construção de um ambiente educacional inclusivo, acolhedor e favorável à aprendizagem, por meio da identificação, prevenção, acompanhamento e intervenção diante de dificuldades de aprendizagem, transtornos do desenvolvimento e fatores emocionais, sociais ou pedagógicos que possam interferir no processo educacional, oferecendo suporte aos estudantes, orientações aos profissionais da educação e acompanhamento às famílias, em articulação com a
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