DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.
JOEL LUIZ DA SILVA
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, objetividade, transparência e impessoalidade à composição e ao funcionamento do Grupo Gestor, bem como aos procedimentos administrativos sob sua responsabilidade;
- Presidente –
DECRETA:
JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA
- Vice- Presidente –
CIDICLEY SILVA DE MELO
- 1º Secretário –
MARGARETI SILVA FREITAS
- 2º Secretário –
EDILSON MATIAS SILVA
- 3º Secretário -
Publicado por: Julio Ferreira do Nascimento Neto Código Identificador: CD26E506
GABINETE DO PREFEITO 159º CONVOCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 001/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna pública a convocação para o preenchimento das vagas de acordo com o Edital nº 001/2024 - SEDUC, oriundo da Seleção Pública Simplificada do corrente ano.
Moreno/PE, 02 de outubro de 2026.
MARINALVA CONCEIÇÃO DE VÉRAS Secretária de Educação
| COLOCAÇÃO | CARGO | NOME MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 263º | PROFESSOR I | MARIA JOSE RODRIGUES 4095 |
| Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador:63D4A3D6 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.204, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 07 DE JUNHO DE 2024, NO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, e no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 735, de 07 de junho de 2024, que institui o Programa de Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino e o vincula à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Municipal nº 735/2024 atribui à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral, competência no processo seletivo constituído por critérios técnicos para a escolha dos Gestores Escolares e coordenadores pedagógicos participantes do Programa; CONSIDERANDO que os arts. 9º e 17 da Lei Municipal nº 735/2024 reservam ao Poder Executivo Municipal a regulamentação das competências, atribuições e especificidades necessárias à execução do Programa de Escola em Tempo Integral;
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 735, de 07 de junho de 2024, no que se refere à organização, composição, competências e funcionamento do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral, previsto em seu art. 14 e vinculado ao Programa de Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Moreno. Art. 2º O Grupo Gestor do Programa de Educação Integral constitui instância colegiada de natureza administrativa e técnico-pedagógica, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada a apoiar, acompanhar e executar as ações necessárias à implementação do Programa de Escola em Tempo Integral, na forma da Lei Municipal nº 735/2024 e deste Decreto.
Art. 3º O Grupo Gestor será composto por 04 (quatro) membros titulares, designados por Portaria do Secretário ou da Secretária Municipal de Educação.
§ 1º A designação recairá sobre servidores públicos municipais ou profissionais da educação vinculados à Rede Municipal de Ensino, observada a qualificação técnica compatível com as atribuições do colegiado.
§ 2º Sempre que possível, a composição deverá reunir profissionais com experiência nas áreas de gestão escolar, coordenação pedagógica, planejamento educacional ou acompanhamento de políticas públicas de educação integral.
§ 3º Na primeira reunião, os integrantes escolherão, entre si, um Coordenador e um Secretário, devendo a escolha constar de ata. Art. 4º Constituem requisitos para a participação no Grupo Gestor:
I - possuir vínculo funcional ou profissional com o Município de Moreno ou com a Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 3º, § 1º, deste Decreto;
II - possuir experiência ou conhecimento técnico relacionado à educação, à gestão escolar, ao planejamento educacional ou à execução de políticas públicas educacionais;
III - possuir disponibilidade para participação nas reuniões, análises, avaliações e demais atividades do colegiado;
IV - não se encontrar em situação de impedimento ou conflito de interesses em relação aos procedimentos submetidos ao Grupo Gestor. Art. 5º A designação dos membros terá vigência de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sem prejuízo da possibilidade de substituição, mediante ato motivado da Secretaria Municipal de Educação, quando necessária ao interesse público ou ao regular funcionamento do colegiado.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância, afastamento definitivo ou substituição, será designado novo membro por Portaria, para completar o período remanescente da designação.
Art. 6º Compete ao Grupo Gestor do Programa de Educação Integral: I - acompanhar e subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na implementação e no desenvolvimento das ações do Programa de Escola em Tempo Integral;
II - planejar, organizar, coordenar e executar, no âmbito de sua competência, os processos seletivos constituídos por critérios técnicos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 735/2024;
III - elaborar proposta de edital, cronograma, instrumentos de avaliação e demais documentos necessários aos processos seletivos, submetendo-os à aprovação da Secretaria Municipal de Educação;
IV - analisar a documentação dos candidatos e verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação e no respectivo edital;
V - participar das etapas de avaliação técnica, observados os critérios objetivos previamente estabelecidos;
VI - registrar em ata os atos, deliberações e resultados das atividades de sua competência;
VII - apreciar pedidos de reconsideração ou recursos administrativos, quando assim previsto no edital ou em ato complementar da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - emitir relatórios, notas técnicas, pareceres administrativos ou outros documentos necessários à instrução e ao acompanhamento das ações do Programa;
IX - acompanhar, em articulação com os setores competentes da Secretaria Municipal de Educação, as metas e os resultados do
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