DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Programa, observadas as resoluções expedidas com fundamento no art. 10 da Lei Municipal nº 735/2024;
X - solicitar aos setores da Administração Municipal informações e apoio técnico indispensáveis ao desempenho de suas atribuições; XI - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas pela legislação, por este Decreto ou por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os processos seletivos de que trata o art. 14 da Lei Municipal nº 735/2024 deverão observar critérios técnicos, objetivos e previamente divulgados, assegurados a impessoalidade, a publicidade, a transparência, a igualdade de condições e o direito de recurso. § 1º A seleção será realizada preferencialmente de forma interna, administrada pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando o profissional já lotado na unidade escolar, observado o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 735/2024.
§ 2º O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 735/2024.
§ 3º Não sendo a seleção interna suficiente para o suprimento das vagas existentes, serão adotadas as providências previstas no art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 735/2024, observada a legislação aplicável a cada hipótese.
Art. 8º O edital do processo seletivo técnico deverá estabelecer, no mínimo:
I - as funções e vagas objeto da seleção;
II - os requisitos de participação e a documentação exigida;
III - os critérios técnicos, as etapas e a metodologia de avaliação; IV - os critérios de classificação e desempate;
V - o cronograma do processo;
VI - as hipóteses de impedimento e desclassificação;
VII - os prazos, a forma e a autoridade competente para apreciação de recursos; VIII - a forma de divulgação dos resultados e de homologação pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º O Grupo Gestor reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da Secretaria Municipal de Educação. § 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 2º Todas as reuniões e deliberações deverão ser registradas em ata, com indicação dos presentes, matérias apreciadas, decisões adotadas e eventuais impedimentos declarados.
Art. 10. O membro do Grupo Gestor deverá declarar-se impedido de atuar em procedimento no qual possua interesse direto ou indireto, vínculo familiar até o terceiro grau, relação de subordinação imediata ou qualquer circunstância objetiva capaz de comprometer a imparcialidade da análise.
§ 1º Declarado o impedimento, o membro não participará da análise, avaliação ou deliberação referente ao interessado, devendo a ocorrência constar expressamente em ata.
§ 2º Quando o impedimento comprometer o quórum necessário à deliberação, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar membro substituto exclusivamente para o ato ou procedimento específico.
Art. 11. Os atos do Grupo Gestor que produzam efeitos externos ou integrem processos seletivos deverão ser formalizados em processo administrativo e receber a publicidade exigida pela legislação, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.
Art. 12. A participação no Grupo Gestor será considerada serviço público relevante e não implicará, por si só, pagamento de gratificação, jeton ou qualquer remuneração adicional, ressalvada previsão legal específica.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar resoluções, instruções, editais e demais atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que compatíveis com a Lei Municipal nº 735/2024.
Art. 14. A composição nominal do Grupo Gestor será formalizada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, na qual constarão os nomes dos integrantes e o período da designação. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno/PE, 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: B38177AC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008/2026 - SEDUC
DESIGNA OS MEMBROS DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 07 DE JUNHO DE 2024, E REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.204/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO MORENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 735, de 07 de junho de 2024, que instituiu o Programa de Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Moreno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 735/2024, que prevê a atuação do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral no processo seletivo constituído por critérios técnicos para a escolha de Gestores Escolares e coordenadores pedagógicos participantes do Programa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.204/2026, que regulamenta a organização, a composição, as competências e o funcionamento do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral; CONSIDERANDO a solicitação constante do Memorando/C.I. nº 9.945/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para formalização da composição do Grupo Gestor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Gestor do Programa de Educação Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Moreno/PE:
I - ADRIÉTT DE LUNA SILVINO MARINHO;
II - JANAINA GOMES DE SOUSA;
III - SUZANA FERREIRA SILVA COSTA;
IV - MARCELO ALBERTO PESSOA.
Art. 2º Os membros designados deverão, na primeira reunião do colegiado, escolher entre si o Coordenador e o Secretário do Grupo Gestor, com registro da deliberação em ata, nos termos do Decreto Municipal nº 1.204/2026.
Art. 3º Compete aos membros ora designados exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 735/2024, no Decreto Municipal nº 1.204/2026 e nos demais atos complementares expedidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A designação terá vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria, permitida a recondução na forma do Decreto Municipal nº 1.204/2026.
Art. 5º A participação no Grupo Gestor será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, pagamento de gratificação, jeton ou remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno/PE, 07 de outubro de 2026.
MARINALVA CONCEIÇÃO DE VERAS Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 2E072DBF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2026 - SEDUC
CONSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REFERENTE AO BIÊNIO 2027/2028.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
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