Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 93

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo;

II - assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercê-las.

Art. 19. Compete ao Secretário:

I - elaborar a correspondência e a documentação, inclusive atas, cartas, ofícios, comunicados e convocações;

II - ler as atas das reuniões e Assembleias;

III - assinar, juntamente com o presidente, a correspondência expedida;

IV - manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;

V - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;

VI - elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. Art. 20. Compete ao Tesoureiro:

I - assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores) dos recursos depositados nas contas vinculadas a Unidade Executora própria (UEX);

II - prestar contas, anualmente, a Diretoria e aos demais conselhos; III - manter os livros em dia e sem rasuras;

IV - assinar, juntamente com o presidente, os cheques nominais, recibos e balancetes, podendo estas contas ser movimentadas por meio eletrônico em suas diversas modalidades, inclusive, por meio de cartões magnéticos;

V - utilizar os meios eletrônicos disponibilizados pela instituição financeira para as operações necessárias à movimentação dos recursos, observadas a atuação conjunta do presidente e do tesoureiro, quando aplicável, e as normas do FNDE e da instituição financeira; VI - prestar contas, no mínimo a cada semestre, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em Assembleia Geral, aos membros. SEÇÃO V

Do Conselho Fiscal

Art. 21. O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora Própria. Será constituído por 1 (um) presidente, 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) conselheiros suplentes. § 1º O Conselho Fiscal deverá ser eleito em Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º O Conselho Fiscal será presidido por um desses conselheiros, escolhido por seus pares titulares. Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora Própria: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembleia Geral; II - examinar a programação anual, o relatório e a prestação de contas e emitir parecer, sugerindo alterações quando necessárias; III - solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa; IV - apontar à Assembleia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora Própria; V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Executora Própria retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

Art. 23. O mandato do Conselho Fiscal terá duração 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.

CAPITULO III

Dos Associados – Direitos e Deveres SEÇÃO I

Dos Associados

Art. 24. O quadro social da Unidade Executora Própria é constituído por um número ilimitado de associados e composto de:

I - associados efetivos;

II - associados colaboradores.

§ 1º São considerados associados efetivos:

I - diretor;

II - vice-diretor;

III - professores; IV - pais ou responsáveis;

V - alunos maiores.

§ 2º São considerados associados colaboradores:

I - pessoal técnico-administrativo;

II - ex-diretores do estabelecimento de ensino; III - pais ou responsáveis de ex-alunos; IV - ex-alunos maiores;

V - ex-professores;

VI - membros da comunidade escolar que desejem prestar serviços à unidade escolar ou acompanhar suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras. SEÇÃO II

Dos Direitos e Deveres

Art. 25. Constituem direitos dos associados:

I - apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes da Unidade Executora Própria;

II - participar das atividades associativas;

III - votar e ser votado;

IV - solicitar em Assembleia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Unidade Executora Própria e dos atos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;

V - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de associados;

VI - exercer o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso quando proposta sua exclusão do quadro social.

Art. 26. Constituem deveres dos associados:

I - conhecer o estatuto da Unidade Executora Própria;

II - participar das reuniões e Assembleias para as quais forem convocados;

III - cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Unidade Executora Própria;

IV - colaborar na realização das atividades da Unidade Executora Própria.

CAPITULO IV SEÇÃO I

Das Reuniões

Art. 27. Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, no mínimo 1 (uma) vez ao semestre, com a presença da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Unidade Executora.

CAPITULO V SEÇÃO I

Das Eleições

Da Diretoria e dos Conselhos

Art. 28. As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão por escolha livre e soberana da Assembleia Geral, por aclamação ou voto secreto, e a posse ocorrerá ao término do mandato anterior.

Art. 29. A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização da comunidade escolar.

Art. 30. Os membros eleitos terão mandato pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez.

Art. 31. Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil, para garantir a nova composição da Unidade Executora Própria.

Art. 32. A posse poderá ocorrer no dia subsequente ao término do mandato da gestão anterior.

Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, o diretor ou o coordenador da unidade escolar dará posse ao presidente da Unidade Executora Própria, e este dará posse aos demais membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, devendo o ato ser lavrado em livro próprio. CAPÍTULO VI

Dos Recursos e sua Aplicação SEÇÃO I

Dos Recursos

Art. 33. Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade Executora Própria serão obtidos mediante:

I - repasses do MEC/FNDE;

II - contribuição voluntária dos associados;

III - convênios;

IV - subvenções diversas;

V - doações;

VI - promoções escolares;

VII - recursos próprios;

VIII - outras fontes.

Art. 34. Os recursos financeiros da Unidade Executora Própria serão movimentados por meio de cheques nominais assinados pelo presidente e pelo tesoureiro ou por meios eletrônicos disponibilizados pela instituição financeira, observadas as normas do FNDE e os controles internos da entidade.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 93