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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 94

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Parágrafo único. Os recursos do PDDE serão depositados em conta específica aberta pelo FNDE em instituição financeira parceira, indicada pela Unidade Executora Própria - UEx, e serão movimentados nos termos do caput e das normas vigentes do programa. SEÇÃO II

Da aplicação

Art. 35. Os recursos serão utilizados de acordo com o Plano de Ação e de Aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 36. Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Unidade Executora Própria.

CAPITULO VII

Da Intervenção e Dissolução SEÇÃO I

Da Intervenção

Art. 37. Pela indevida aplicação de recursos, responderão solidariamente os membros da Diretoria que tiverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento, em desacordo com as normas pertinentes estabelecidas pelo FNDE/MEC.

Art. 38. Quando as atividades da Unidade Executora Própria contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou violarem preceitos legais, poderá haver intervenção, mediante decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos Conselhos.

§ 1º O processo regular de apuração dos fatos será realizado por comissão de, no mínimo, 3 (três) membros da Unidade Executora Própria, eleita na Assembleia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo.

§ 2º A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim. SEÇÃO II

Da Dissolução

Art. 39. A Unidade Executora Própria somente poderá ser dissolvida: I - por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;

II - em decorrência da extinção da unidade escolar.

Parágrafo único. Em caso de dissolução da Unidade Executora Própria, seu patrimônio será incorporado à Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, para utilização em benefício da unidade escolar.

CAPÍTULO VIII SEÇÃO I

Homologa o Estatuto do Conselho Escolar da Escola Municipal Evalda Maria Gonçalves de Albuquerque e dá outras providências.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE , Prefeito do Município de Passira, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 36, inciso IV, e 49, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista os arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os arts. 22 a 24 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO que a gestão democrática do ensino público pressupõe a participação das comunidades escolar e local nos Conselhos Escolares, nos termos da legislação educacional;

CONSIDERANDO que a Unidade Executora Própria é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída pela comunidade escolar para representar a unidade de ensino, receber, executar e prestar contas de recursos destinados à escola;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal de Educação, adotada em reunião realizada para apreciação da matéria;

CONSIDERANDO que a homologação administrativa não substitui a aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral da entidade nem o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, o texto consolidado do Estatuto do Conselho Escolar da Escola Municipal Evalda Maria Gonçalves de Albuquerque, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A homologação prevista neste Decreto não substitui a deliberação da Assembleia Geral da Unidade Executora Própria, nem dispensa a lavratura da ata, o registro do Estatuto e dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o visto de advogado e os demais requisitos exigidos para a inscrição e a atualização cadastral da entidade.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes prestará orientação técnica à unidade escolar e à Unidade Executora Própria para a implementação do Estatuto, a regularidade cadastral, a execução dos recursos e a prestação de contas, observadas as competências da Assembleia Geral, da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Das Disposições Gerais

Art. 40. Os associados não respondem pelas obrigações da Unidade Executora Própria. Art. 41. São membros fundadores da Unidade Executora Própria as pessoas que participaram da reunião de fundação e cujos nomes constarem da respectiva ata.

Art. 42. A Unidade Executora Própria não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.

Art. 43. É vedado utilizar o CNPJ da Unidade Executora Própria para atividade comercial estranha às suas finalidades ou não autorizada pelas normas aplicáveis.

Art. 44. A Unidade Executora Própria poderá constituir, caso deseje, um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em Assembleia.

Art. 45. Este Estatuto somente poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 46. Este Estatuto e suas reformas serão registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, com visto de advogado, na forma da legislação aplicável.

Publicado por:

Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 5BD08A63

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 037, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, 07 de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

ANEXO ÚNICO ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EVALDA MARIA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE CAPÍTULO I

Da Constituição e Finalidade SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 1º. O Conselho Escolar da Escola Municipal Evalda Maria Gonçalves de Albuquerque, situado na Travessa Severino Ferreira, Centro, Município de Passira, Estado de Pernambuco, constitui Unidade Executora Própria - UEx, sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Passira, regendo-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.

SEÇÃO II

Da Finalidade

Art. 2º. A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do estudante, por meio da aproximação entre alunos, professores, funcionários da escola, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar, promovendo a integração educacional.

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